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Ministério da Previdência regulamenta aposentadoria especial de servidor PDF Imprimir E-mail
Agência DIAP
Qua, 28 de Julho de 2010 13:56

Essas regras valem para os servidores públicos que conseguiram no STF (Supremo Tribunal Federal) o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do Poder Público, nesse caso, por falta de regulamentação do dispositivo da Constituição Federal

Por Edna Simão e Felipe Recondo
N'O Estado de S.Paulo


Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo Federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física.

Nesta terça-feira (27), o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso, por falta de regulamentação da Constituição.

A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar 555/10, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.

A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. O problema é que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado com mandados de injunção.

Segundo alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal. Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.

Clique aqui e acesse a IN 1; e aqui para conhecer o PLP 555

Comentários (1)
...
escrito por maria aparecida, agosto 02, 2010
Trabalhei por 3 anos em laboratório, e 6 anos com radiologia., e há 12, sou enfermeira de Emergencia...tenho hj 57 anos...será q posso entrar com pedido de aposentadoria? aposento ainda este ano??..gostei da noticia..

se alguem puder me dar certeza...responda...

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