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Caso prevaleça, no Senado, a redação dada ao PLV 2, em substituição à MP 449, retira-se dos trabalhadores o direito de participar dos julgamentos de processos sobre aplicação de legislação sobre tributos, incluindo as contribuições previdenciárias e outras destinadas à Seguridade Social
Antônio Augusto de Queiroz*
Desde junho de 2007, é assegurado aos trabalhadores a participação nos conselhos de contribuintes do Ministério da Fazenda (atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão colegiado, paritário, com metade de representantes do Governo e a outra metade dividida entre representantes dos trabalhadores e dos empresários, destinados a julgar processos envolvendo legislação tributária, como as contribuições previdenciárias.
Mas como a representação dos trabalhadores estava prevista apenas na Portaria 147, do Ministério da Fazenda, e não em lei, o setor empresarial questionava a participação dos trabalhadores nesses colegiados.
O presidente Lula, para respaldar esta portaria, incluiu um dispositivo na MP 449/08, alterando o Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, para explicitar que os antigos conselhos de contribuintes (atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) teriam participação do Governo e dos contribuintes (trabalhadores e empresários) e não apenas do Governo e dos empresários, como ocorria no período anterior à portaria.
Ocorre que o relator da MP 449, deputado Tadeu Filippelli (PMDB/DF), por pressão do líder do PR, deputado Sandro Mabel (GO), no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/09, aprovado na Câmara em substituição à MP 449, propôs nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 25, do Decreto 70.235/72, para excluir a representação dos trabalhadores dos conselhos.
A redação dada pela MP 449 ao parágrafo 6º do artigo 25, do Decreto 70.235, dizia o seguinte: "Na composição das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais, será respeitada a paridade entre representantes da Fazenda Nacional e representantes dos contribuintes", entendendo-se como contribuintes as representações dos patrões e dos trabalhadores.
No texto proposto pelo relator ao mesmo dispositivo e incorporado ao PLV 2/09, entretanto, foi alterada a redação para excluir a representação dos trabalhadores, nos seguintes termos:
"Na composição das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais será respeitada a paridade entre representantes da Fazenda Nacional e representantes dos contribuintes, detentores de notório conhecimento técnico, indicados por entidades de classe de suas categorias patronais, em lista tríplice encaminhada ao Ministro de Estado da Fazenda".
O texto, como se observa na redação proposta, exclui os representantes dos trabalhadores dos conselhos de contribuintes, que, caso não seja alterado no Senado, onde encontra-se o projeto de lei de conversão, os conselhos passarão a ser compostos apenas pelo Governo e representantes patronais.
Desse modo, caso não haja alteração do PLV no Senado, retira-se dos trabalhadores o direito de participar dos julgamentos de processos sobre aplicação de legislação sobre tributos, incluindo as contribuições previdenciárias e outras destinadas à Seguridade Social.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
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