Centrais são contrárias a vários pontos do parecer à “MP do BEm”

O relator da MP 1.045/21, deputado Christino Aureo (PP-RJ) apresentou, quinta-feira (15), parecer à proposta do governo que reinstituiu o BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que autoriza a redução de salário proporcional à jornada de trabalho, bem como a suspensão do contrato de trabalho.

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Além disso, instituiu o Benefício Emergencial para auxiliar empregados e empresas a enfrentar à pandemia da Covid-19.

O Congresso entrou em recesso, que vai até 31 de julho. Desse modo, o debate em torno do texto vai ser retomado em agosto, quando as atividades legislativas se reiniciam.

Matéria estranha
No parecer, o relator trouxe à tona dispositivos da MP 905/19, a MP da Carteira Verde-Amarela, e também da MP 927/20. As alterações contidas no texto do relator configuram matéria estranha ao texto original da MP 1.045. São verdadeiros “jabutis”.

Diante disso, a posição das centrais sindicais é contrária à inclusão de matérias estranhas ao texto e que não possuem relação com as medidas excepcionais durante a pandemia.

Leia análise técnica preliminar dos advogados Eymard Loguercio, do corpo técnico do DIAP, e ainda de Fernanda Caldas Giorgi e Antonio Fernando Megale Lopes. Nesta Ele antecipa que, entre outras questões, destacam-se:

1) possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, mas conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). O ideal é que o empregador pagasse a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.

2) instituição do Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) (art. 24 e seguintes do PLV). Na verdade, traz à tona dispositivos da MP 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria estranha ao texto original da MP 1.045, verdadeiro “jabuti”. A posição das centrais sindicais é contrária a inclusão de matérias estranhas ao texto e que não possuem relação com as medidas excepcionais durante a pandemia.

3) criação do Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) (art. 43 e seguintes do PLV). Também matéria estranha ao texto original da MP.

4) alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP 905 e da MP 927, também matérias estranhas ao texto original da MP 1.045. Nesse ponto, há graves modificações nas normais que definem gratuidade da Justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia, com a ocorrência de muitas demissões.”

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