A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou, com folga e urgência, na tarde desta terça-feira (7), com 20 votos favoráveis e apenas 6 votos contrários, o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/19, que institui reforma no sistema tributário brasileiro.

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Braga (esq), relator, com Alcolumbre, na CCJ: o principal legado da reforma é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá aumento de imposto | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Em seguida, a comissão passou à votação de emendas e destaques ao texto apresentado pelo relator na comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Oposição votou contra
Apenas 6 dos 27 membros da CCJ votaram contra a PEC da Reforma Tributária, aprovada pelo colegiado. Eles compõem o bloco de oposição representado no colegiado, enquanto senadores governistas e de centro se posicionaram a favor da matéria que muda o sistema de tributos.

Veja quem foram os 6 senadores que votaram contra a PEC: Sergio Moro (União Brasil-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Rogério Marinho (PL-RN), Eduardo Girão (Novo-CE), Carlos Portinho (PL-RJ) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Redução das desigualdades regionais e sociais
Braga alterou a versão da PEC aprovada pela Câmara dos Deputados, aumentando para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais, diminuindo competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal, entre outras mudanças.

O texto, agora, segue para análise no plenário, onde há previsão na pauta para ser deliberado nesta quarta (8) e quinta-feira (9). Para aprovar a proposta e devolvê-la à Câmara, em razão das alterações aprovadas pelo colegiado, é preciso no mínimo 49 votos favoráveis.

Na reunião, o relator destacou que a reforma se preocupa em não aumentar a carga tributária com instrumento chamado de “trava de referência”:

“O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária”, garantiu.

Condicionantes para reduzir impostos
Segundo a trava, 2 dos impostos federais a serem criados — a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo) — serão reduzidos em 2030 se as receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021.

Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os todos tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021.

Braga acatou 247 emendas total ou parcialmente, muitas dessas após a apresentação do relatório, dia 25 de outubro. Em complementação de voto protocolada horas antes da reunião, Braga também criou mecanismo que premia os entes federativos que arrecadarem mais, com a distribuição de parcela maior do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Ele também acatou na complementação do voto, novas hipóteses de tratamento favorável nas novas regras tributárias:

Redução de 60% do CBS e IBS:

• atividades de reabilitação urbana de zonas históricas;

Isenção de CBS e IBS:

• os serviços prestados por ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação), sem fins lucrativos;

• compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas; e

• medicamentos e dispositivos médicos.

Cashback (mecanismo que permite devolução do imposto pago por pessoa de baixa renda):

• botijão de gás. (Com informações da Agência Senado)

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