Senado aprova projeto para incentivar estudantes do ensino médio
- Detalhes
- Categoria: Notícias
O plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (20), PL (Projeto de Lei) 54/21, que pretende criar incentivo financeiro para cerca de 2,5 milhões de estudantes de baixa renda do ensino médio. O texto aprovado é o mesmo que havia sido proposto pela Câmara dos Deputados, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e agora segue à sanção presidencial.
Governo vai investir até R$ 20 bilhões, sendo que R$ 13 bilhões serão provenientes dos superávits do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, para financiar a iniciativa | Foto: Reprodução
Acordo firmado com os deputados autoriza o governo a utilizar até R$ 20 bilhões no programa, sendo que R$ 13 bilhões serão provenientes dos superávits do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, para financiar a iniciativa.
O valor aprovado é mais que o dobro do inicialmente previsto, que era de R$ 6 bilhões, e seria suficiente para cobrir 2 anos do programa, de acordo com avaliação feita na Câmara.
Estimulo a adolescentes e jovens
O projeto teve como relatora a senadora Teresa Leitão (PT-PE). Medida tem como objetivo estimular adolescentes e jovens a permanecerem no ensino médio e concluírem essa etapa tão importante da educação básica.
De acordo com Teresa Leitão, o projeto propõe promover a permanência dos estudantes, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade, focando em formação ampla, com maior qualidade e ensino médio cada vez melhor.
A relatora rejeitou as 8 emendas apresentadas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) em plenário, argumentando que algumas questões serão tratadas na regulamentação e que as alterações obrigariam o texto a retornar para a Câmara dos Deputados.
Dados do IBGE
Com base em dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Teresa observou que, em 2022, 7,8% dos brasileiros com idades entre 15 e 17 anos estavam fora da escola, sendo que apenas 75,2% dos adolescentes nessa faixa etária estavam matriculados no ensino médio.
Portanto, o projeto é de extrema importância para combater esses números e garantir educação de qualidade para todos.
O programa será direcionado aos estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do governo federal.
Serão priorizados aqueles com renda familiar mensal de até R$ 218, por pessoa.
Turmas de EJA
Além disso, estudantes entre 19 e 24 anos incompletos que estejam matriculados nas turmas de EJA (Educação de Jovens e Adultos) também poderão ser beneficiados.
A seleção dos alunos seguirá critérios de inscrição no CadÚnico e poderá considerar outros critérios relacionados à vulnerabilidade social, matrícula em escola em tempo integral e idade do estudante contemplado. A lista dos estudantes beneficiados será colocada disponível publicamente na internet.
Saques imediatos
O projeto autoriza o governo a destinar a maior parte dos recursos do programa para saques imediatos, reservando apenas 1/3 para a poupança de longo prazo, que só poderá ser resgatada após a conclusão do ensino médio.
A definição dos valores exatos que serão distribuídos aos estudantes ainda será feita por meio de portaria.
Os pagamentos estarão condicionados a 4 pré-requisitos principais:
1) matrícula nos respectivos anos;
2) frequência escolar mínima de 80% (anteriormente era de 75%);
3) aprovação nos anos letivos; e
4) realização de avaliações periódicas, como o Enem e o Saeb.
Pronampe
A criação desse programa é medida concreta para evitar que os jovens tenham que escolher entre ter o que comer ou concluir os estudos. A deputada Tabata Amaral, autora do texto, “ressalta que essa é questão que diz respeito a todos nós e, ao aprovar esse projeto de lei, estamos transformando a educação brasileira.”
Caso o estudante não cumpra as condições estabelecidas ou abandone a escola, os valores depositados em seu nome serão devolvidos ao fundo federal.
Além disso, o fundo poderá contar com recursos não utilizados para garantir empréstimos no âmbito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e crédito educativo. A instituição administradora poderá contratar agente financeiro, sem licitação, para operacionalizar o pagamento do incentivo.