Projeto de Paulo Paim cria auxílio emergencial para trabalhador no RS
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O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou, na última quinta-feira (6), no Senado Federal, o PL (Projeto de Lei) PL 2.226/24, que vinha elaborando desde a semana passada, para mitigar os efeitos sociais da crise climática no Rio Grande do Sul.
Foto: Agência Senado
Trata-se de iniciativa de grande valor e que, se encampada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vai ser fundamental para assegurar a dignidade aos gaúchos que perderam tudo: casa, emprego, renda e ainda sofre os efeitos das dramáticas perdas de vidas.
O projeto dispõe, em caráter emergencial, sobre as medidas a serem implementadas pelo Poder Público para garantir renda básica familiar aos atingidos pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo 36, de 7 de maio de 2024, altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e cria auxílio emergencial para o trabalhador.
O projeto aguarda despacho pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Auxílio emergencial
Segundo o projeto, durante período de 6 meses, a contar da publicação da lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 750 mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
“I - seja maior de 18 anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;
II - não tenha emprego formal ativo ou, ainda que com emprego formal ativo, não esteja percebendo salário em razão dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo 36, de 7 de maio de 2024, e do disposto no ‘caput’;
III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos;
V - que, no ano de 2023, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 55.978,56;
VI - que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 30 de abril de 2024, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.”
Recuperação de resudências
Segundo o art. 2º do projeto, o Poder Público fica autorizado a:
“I - Custear o reparo ou a reconstrução de residências, instalações e infraestruturas residenciais para as populações atingidas por desastres ambientais de grandes proporções;
II - Executar obras para a reparação, mitigação ou redução de danos em áreas residenciais ou em infraestruturas públicas;
III - Prestar assistência financeira a famílias e empresas atingidas, com vistas à restauração da normalidade, inclusive com a concessão de auxílio-aluguel;
IV - Custear despesas médicas, dentárias, de cuidados infantis e funerários para as populações atingidas, relacionadas com o desastre ambiental;
V - Prestar assistência financeira para a aquisição de bens pessoais, transporte e despesas necessárias ou necessidades graves resultantes dos eventos climáticos referidos no ‘caput’;
VI - Assegurar assistência financeira emergencial, nos termos da Lei 14.601, de 19 de junho de 2023, independentemente dos critérios de eligibilidade de que trata o art. 5º daquela Lei, nos termos do regulamento; e
VII - Assegurar o acesso ao seguro-desemprego, em caráter emergencial, nos termos do art. 4º da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no caso de o empregador haver sido impedido de exercer suas atividades em razão dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo 36, de 7 de maio de 2024.”