STF adia julgamento sobre plataformas digitais após norma da OIT
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Nova convenção internacional sobre o trabalho em aplicativos será considerada antes da análise dos processos
O Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu para o segundo semestre o julgamento das ações que discutem a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais. A retirada dos processos da pauta foi determinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, após a aprovação de uma nova convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o tema.
A decisão considera a relevância da Convenção nº 193, aprovada durante a Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, que estabelece princípios voltados à proteção dos trabalhadores que atuam por meio de plataformas digitais. Antes da retomada do julgamento, o STF dará oportunidade para que as partes e as entidades participantes apresentem manifestações sobre os impactos da nova norma internacional.
O Supremo deverá definir o entendimento em dois processos: um recurso envolvendo a Uber e uma ação relacionada à Rappi, ambos considerados de grande repercussão para as relações de trabalho na economia de plataformas.
A Convenção nº 193 é a primeira norma internacional voltada exclusivamente a esse modelo de trabalho. O texto prevê garantias como liberdade sindical, direito à negociação coletiva, combate ao trabalho forçado e infantil, enfrentamento à discriminação, proteção da saúde e segurança no trabalho, além da adoção de medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
A norma passará a vigorar 12 meses após ser ratificada por pelo menos dois países integrantes da OIT. A partir de então, caberá aos Estados adequar sua legislação e implementar mecanismos que assegurem o cumprimento das novas diretrizes.
Para o movimento sindical, a iniciativa da OIT fortalece o debate sobre a necessidade de garantir direitos, proteção social e condições dignas de trabalho aos profissionais que atuam por intermédio de plataformas digitais, tema que permanece no centro das discussões no STF.
(Com informações do JOTA)
