Luciano Fazio

As prestações de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social – a previdência do INSS - a serem pagas em fevereiro 2026 terão o reajustamento anual, em cumprimento do disposto na Lei nº 8.213/1991 nos seguintes termos:

Art. 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Para os proventos de valor superior ao salário-mínimo, o reajuste devido corresponderá à variação acumulada do INPC, de jan. a dez. de 2025, de 3,90%. Uma crítica incorreta circula quanto a esse reajustamento. Afirma-se que “O reajuste das aposentadorias do INSS é de apenas 3,9%, enquanto a própria inflação oficial, medida pelo IPCA, foi superior, atingindo 4,26%”.

Tal crítica parece servir a objetivos de luta política, não tendo fundamentação legal e técnica. De fato:

I - Carece-lhe embasamento legal. Não é verdade que o IPCA seria o índice de "inflação oficial" ao contrário do INPC. De fato, ambos os índices são oficiais, enquanto apurados pelo IBGE - autarquia federal – dispostos em lei. Em particular, o art. 41-A da lei 8.213/1991 está em vigor desde 2006 e passou sem alterações por quatro distintos presidentes da República de vários partidos. Ou seja, o reajuste pelo INPC não foi adotado por decisão discricionária do atual governo.

II - Está metodologicamente injustificada, uma vez que os benefícios do INSS estão limitados ao teto previdenciário — atualmente em torno de R$ 8,5 mil, o que corresponde a aproximadamente cinco salários-mínimos. Para esse estrato de renda, a variação do custo de vida, que justifica a atualização periódica do valor do provento, é mais adequadamente mensurada pelo INPC do que pelo IPCA. Senão, vejamos:

  • O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) abrange famílias com renda mensal de 1 a 5 salários-mínimos, cuja principal fonte de renda é o trabalho assalariado. É um índice mais sensível às variações de preços de itens essenciais, como alimentos, transporte público, energia elétrica e gás.
  • O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) abrange famílias com renda mensal de 1 a 40 salários-mínimos, incluindo diferentes fontes de renda. Reflete um padrão de consumo mais amplo e diversificado, com maior peso relativo de serviços e bens não essenciais.

Especialmente neste ano, críticas injustas e incorretas ao reajuste dos benefícios do INSS acabam por influenciar de forma equivocada a avaliação do atual governo por parte dos aposentados, com possíveis reflexos no voto de outubro. O debate político é importante e legítimo, mas o compromisso com a verdade nos obriga a denunciar iniciativas que confundem os trabalhadores e o eleitorado. Os sindicatos de trabalhadores têm um papel fundamental no esclarecimento dos aposentados de todo o país.

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