Pejotização geral: desmonte dos direitos do trabalho
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Sob o discurso da “modernização”, empresas pressionam para substituir trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas sem direitos, proteção social e segurança.
Marcos Verlaine*
Sob esse modelo que os empresários querem é o “trabalho sem direitos”. E trabalhador não é empresa. Empresa existe para gerar lucro para o dono do negócio. Trabalhador vende a força de trabalho para sobreviver.
Parece óbvio, mas essa diferença elementar está no centro de um dos debates mais decisivos hoje no STF (Supremo Tribunal Federal): a chamada “pejotização” das relações de trabalho, pauta discutida no julgamento do Tema 13891.
Na prática, o que está em disputa é simples: empresas querem ampliar a possibilidade de contratar trabalhadores como PJ (pessoa jurídica), mesmo quando há relação típica de emprego, isto é, subordinação, jornada, habitualidade e dependência econômica.
O objetivo empresarial também é simples: reduzir custos.
Quando a empresa contrata pela CLT, essa é obrigada a cumprir série de direitos trabalhistas e sociais garantidos pela Constituição e pela legislação brasileira. Precisa pagar férias, 13º salário, FGTS, Previdência, vale-transporte, descanso remunerado, adicionais, licença maternidade, proteção contra acidentes, entre outros direitos.
Ao transformar o trabalhador em “empresa”, esses direitos desaparecem.
O trabalhador continua trabalhando, obedecendo ordens, cumprindo metas e horários, mas juridicamente deixa de ser reconhecido como “trabalhador”. E passa a ser tratado como fornecedor de serviço, como “empresa”.
Lógica da redução de custos
A chamada pejotização, isto é, transformar o trabalhador em empresa, interessa às empresas porque reduz drasticamente o custo da mão de obra.
Sem carteira assinada, o empregador deixa de recolher FGTS, contribuição previdenciária patronal, seguro-acidente e diversos encargos incidentes sobre a folha de pagamento.
Também desaparecem:
- férias remuneradas;
- 13º salário;
- aviso prévio;
- multa rescisória;
- horas extras;
- adicional noturno;
- licença remunerada;
- estabilidade em determinadas situações; e
- proteção previdenciária adequada.
A dispensa do trabalhador também fica muito mais barata. Sem vínculo formal, não há multa de 40% sobre o FGTS nem obrigações típicas de demissão celetista.
Na prática, a empresa mantém o trabalho, mas elimina a proteção social construída ao longo de décadas.
Trabalhador vira “empresa de si mesmo”
A pejotização transfere quase todos os riscos econômicos para o trabalhador. E, assim, inverte a relação capitalista entre o dono do negócio e o trabalhador, em que a empresa assume os riscos do negócio, do empreendimento, porque nessa relação, o lucro é da empresa e não do empregado/trabalhador. O trabalhador entra com o que tem: o trabalho, a força do trabalho.
Muitas vezes, o próprio profissional precisa pagar:
- computador;
- celular;
- internet;
- transporte;
- softwares;
- plano de saúde;
- contador;
- tributos; e
- contribuição previdenciária.
Ou seja: a empresa reduz despesas enquanto o trabalhador assume custos que antes eram responsabilidade do empregador.
O discurso vendido como “empreendedorismo” frequentemente encobre relações de profunda precarização e, consequentemente, de instabilidade por parte do trabalhador.
Em muitos casos, não existe autonomia real. O trabalhador continua subordinado à empresa, com metas, chefia, cobrança de produtividade e exclusividade. A única diferença é que perdeu direitos.
Impacto social
A pejotização em larga escala não afeta apenas os trabalhadores individualmente. Impacta toda a estrutura social do País. Menos contratos formais significam:
- menos arrecadação para a Previdência;
- enfraquecimento do financiamento da Seguridade Social, que tem sob si a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública (SUS);
- maior insegurança econômica;
- redução da proteção em caso de doença, acidente ou desemprego;
- aposentadorias mais frágeis; e
- aumento da desigualdade social.
O modelo também fragmenta a organização coletiva dos trabalhadores. Sem vínculo formal, os sindicatos perdem capacidade de negociação e proteção coletiva.
No fundo, a pejotização amplia o poder das empresas e reduz a capacidade de defesa do trabalho e do trabalhador.
O que diz a lei
A legislação brasileira não proíbe a contratação de pessoas jurídicas. O problema surge quando a PJ é usada para esconder relação de emprego. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a jurisprudência da Justiça do Trabalho reconhecem vínculo empregatício quando estão presentes elementos como:
- subordinação;
- pessoalidade;
- habitualidade; e
- remuneração.
Se esses requisitos existem, pouco importa o contrato assinado. A relação é de emprego.
Por isso, muitos trabalhadores recorrem à Justiça para pedir reconhecimento do vínculo e pagamento retroativo de direitos.
O que está em jogo no STF
O julgamento do Tema 1389 poderá redefinir profundamente as relações de trabalho no Brasil.
Na prática, o STF decidirá até onde empresas podem terceirizar, contratar por PJ ou substituir vínculos celetistas por contratos civis.
O debate vai muito além da questão jurídica. Trata-se de decidir qual modelo de sociedade prevalecerá:
- baseado em proteção social, direitos e segurança; e/ou
- marcado pela transferência integral dos riscos ao trabalhador.
Sob o argumento da “flexibilização”, parte do empresariado busca transformar direitos históricos em custo excessivo.
Mas direitos trabalhistas não são privilégios. São mecanismos mínimos de proteção contra jornadas abusivas, insegurança econômica e exploração.
A discussão sobre pejotização, portanto, não trata apenas de contratos. Trata sobre o futuro do trabalho no Brasil.
Se ligue, depois da redução da jornada e escala, em debate no Congresso, o Tema 1838 é a pauta mais relevante do mundo do trabalho.
(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP
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1 O Tema 1389 do STF (ARE 1532603) discute a licitude da chamada “pejotização” e a contratação de trabalhadores autônomos. A Suprema Corte avalia a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas causas, a validade desses modelos de organização do trabalho e o ônus da prova em casos de alegação de fraude. O julgamento envolve pontos centrais que afetam as relações trabalhistas e a fiscalização de vínculos empregatícios.
Suspensão nacional: por determinação do ministro-relator Gilmar Mendes, todos os processos em trâmite no País que discutem a licitude dessa modalidade de contratação estão suspensos até que o mérito seja julgado.
Pontos de discussão: o STF examina a liberdade de contratação frente aos princípios da CLT e delimita se o reconhecimento de fraude ocorreria por vias cíveis ou trabalhistas.
Impacto: a decisão final vai ditar se a contratação de PJ (Pessoa Jurídica) ou autônomo é válida em casos com subordinação e pessoalidade, afetando milhares de processos e o futuro da advocacia e dos direitos trabalhistas.
