'Uberjudicialização': o que se pode aprender com 13.674 reclamações trabalhistas?
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Uma década de dados (2014-24) mostra como ausência de regulamentação das plataformas fez da Justiça do Trabalho um campo de disputa judicial
Em um cenário de profundas transformações no mundo do trabalho, impulsionadas pela tecnologia e pela chamada Gig Economy, ou "economia dos bicos", uma verdadeira avalanche de processos tem batido às portas da Justiça do Trabalho.
Entre 2014 e 2024, o que se viu foi uma explosão no número de ações movidas por motoristas de aplicativos contra as plataformas digitais, um fenômeno que iremos chamar de "uberjudicialização".
Uma pesquisa realizada na Universidade Federal de Pernambuco consolidou uma base de dados original contendo 13.674 ações propostas contra a Uber e 1.599 ações ajuizadas contra o iFood. Este artigo apresenta, de forma pioneira, os principais resultados desse levantamento.
O Sudeste na liderança da "uberjudicialização"
Os resultados apontam que a região Sudeste é o epicentro dessa batalha judicial. Com um crescimento acentuado a partir de 2020, a região chegou a concentrar mais da metade de todas as ações ajuizadas contra a Uber. A Figura 1 ilustra a quantidade de processos contra a Uber por região entre 2014 e 2024.
Figura 1: Evolução do número de processos contra a Uber por região
Essa tendência pode ser explicada pela maior concentração de trabalhadores de aplicativos na região – cerca de 57,9% do total nacional, segundo o IBGE – e pela maior capilaridade da própria Justiça do Trabalho, com mais varas e tribunais disponíveis para receber essas demandas, segundo o Relatório Justiça em Números de 2024. Outro elemento que chama a atenção é o protagonismo recente do Nordeste. Conforme estimativas de 2024, é a região do Brasil com a maior quantidade de processos em tramitação.
Dentro do Sudeste, Minas Gerais e São Paulo se destacam, com um aumento expressivo de processos contra a Uber a partir de 2021, conforme ilustra a Figura 2. Curiosamente, Minas Gerais ultrapassou São Paulo em número de ações a partir de 2020, indicando uma possível atuação mais forte de assessorias jurídicas especializadas no estado.
Figura 2: Evolução do número de processos por TRT da região Sudeste
A Figura 3 ilustra a variação da quantidade de processos por Tribunal Regional do Trabalho no Nordeste.
Figura 3: Evolução do número de processos por TRT da região Nordeste
Não se descarta que o crescimento acentuado da litigância contra a Uber, a partir de 2020, possa estar relacionado com o início da mobilização coletiva da categoria dos trabalhadores de plataforma, concretizada a partir da organização do “Breque dos Apps”, ocorrida em julho do citado ano (Machado et al, 2022). O comportamento da PB merece um estudo de caso pois destoa significativamente das demais unidades da federação.
O "efeito paradigma": como uma decisão do TST mudou o jogo
Um ponto de virada nessa história aconteceu em abril de 2022. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta corte trabalhista do país, reconheceu, pela primeira vez, o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber, no Acórdão TST-RR-100353-02.2017.5.01.00661.
Ainda que essa decisão não obrigasse outros juízes a seguir o mesmo caminho, ela funcionou como um poderoso sinal verde de que a maré poderia estar mudando para trabalhadores de aplicativo e seus advogados. Mas como medir o impacto real dessa “canetada”?
Para responder a essa pergunta, a pesquisa realizou um “tira-teima científico”, adotando um modelo de série temporal interrompida para comparar o volume de ações trabalhistas movidas contra a Uber (chamada de “grupo de tratamento”) com as ações movidas contra outra gigante dos aplicativos, o Ifood (intitulada de “grupo de controle”).
A lógica foi a seguinte: o iFood opera de forma parecida com a Uber, mas em um setor diferente, o de entregas. Se a decisão do TST, focada no transporte de passageiros, tivesse causado um efeito apenas na Uber, e não no iFood, teríamos uma prova forte de sua influência no comportamento dos trabalhadores e dos seus advogados. A Figura 4 apresenta a quantidade de processos trabalhistas impetrados contra a Uber e o iFood em perspectiva comparada entre 2014 e 2024.
Figura 4: Série temporal interrompida do número de processos trabalhistas contra a Uber
Vamos entender a Figura 4. As bolinhas representam a quantidade semestral de ações trabalhistas ajuizadas: as pretas correspondem às ações propostas contra a Uber; as vermelhas, contra o iFood. Para cada empresa, foi observada a tendência no ajuizamento de ações trabalhistas ao longo dos anos (linhas preenchidas em preto e vermelho).
A área em branco corresponde ao período anterior ao acórdão; a área sombreada indica o período de observação após a decisão do TST. A linha preta tracejada, por sua vez, corresponde à tendência das ações trabalhistas contra a Uber, caso o acórdão não tivesse sido prolatado pelo TST. De acordo com os resultados obtidos, o número de processos ajuizados contra a Uber já apresentava trajetória ascendente antes do acórdão paradigma, quando comparada à tendência do iFood (área em branco).
Quanto ao efeito imediato após a intervenção (área sombreada), o Ifood apresenta um aumento dos patamares de litigância, indicando um acréscimo de litígios no segundo semestre de 2022. Todavia, a diferença adicional para a Uber foi bem maior. Esse achado sugere que o acórdão da 3ª Turma do TST, embora não vinculante, teve poder de mobilização das partes e advogados, que passaram a litigar mais contra a Uber, na busca do reconhecimento judicial dos seus direitos trabalhistas.
A realidade na primeira instância da Justiça do Trabalho
Apesar desta importante mudança na jurisprudência do TST, que passou a ter mais turmas favoráveis ao reconhecimento de vínculo a partir de 2023, a realidade na primeira instância da Justiça do Trabalho ainda é de grande resistência. Mesmo após o acórdão paradigma, os dados mostram que a maioria das sentenças proferidas nas Varas do Trabalho foi de improcedência, ou seja, negando o vínculo empregatício dos motoristas de app.
Tabela 1 - Processos por solução ou conciliados antes e depois do acórdão paradigma
|
Período |
% Conciliado |
% Procedência |
% Improcedência |
|
2014-abril/2022 |
13,5 |
12,9 |
73,6 |
|
maio/2022-2024 |
3,4 |
24,1 |
72,4 |
|
dif (p.p) |
-10,1 |
11,2 |
-1,2 |
Fonte: elaboração própria, a partir dos dados da pesquisa
Houve, sim, um aumento no percentual de decisões de primeira instância favoráveis aos trabalhadores, que passaram de 12,9% para 24,1% após a decisão do TST. Isso representa um incremento de quase 87% ou de 11,2 pontos percentuais. Um dado interessante é a queda no número de acordos, que foram de 13,5% para 3,4% no mesmo período, o que significa uma queda de 10,1 pontos percentuais. Uma hipótese para explicar esse fenômeno é que os trabalhadores, confiantes na possibilidade de reverter a decisão em instâncias superiores, passaram a conciliar menos.
Enquanto a lei não vem…
A ausência de uma legislação específica transferiu para o Judiciário a responsabilidade de definir os contornos de uma das mais importantes modalidades de trabalho do século 21. As decisões têm se mostrado um poderoso instrumento de mobilização, influenciando o comportamento de trabalhadores e empresas.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a repercussão geral do tema foi reconhecida em 2 de março de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário 1446336, protocolado pela Uber contra o acórdão TST-RRAg-100853-94.2019.5.01.0067, prolatado pela 8ª Turma do TST.
Esta repercussão geral deu origem ao Tema 1.291, no qual se discute o reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo de transporte e a empresa criadora e administradora da plataforma digital intermediadora. O julgamento deste Tema constituirá precedente de observância obrigatória e vinculará as futuras decisões dos demais órgãos do Judiciário.
Enquanto os tribunais se debruçam sobre a natureza dessa nova relação de trabalho, o Congresso Nacional busca criar um marco regulatório. Projetos de lei tramitam, como o PL 12/2024, proposto pelo governo, que classifica esses profissionais como "trabalhadores autônomos por plataforma" e estabelece um pacote mínimo de direitos previdenciários e trabalhistas.
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A proposta, no entanto, é alvo de críticas tanto de parlamentares quanto dos próprios trabalhadores, que reivindicam uma remuneração mais justa e questionam o modelo de contribuição previdenciária.
A falta de um consenso político e a complexidade do tema mantêm milhões de brasileiros em um limbo jurídico. A questão que permanece é: até quando a Justiça dará a palavra final sobre um tema que clama por uma resposta clara e definitiva do legislador? O futuro de uma legião de trabalhadores depende disso.
O trabalho completo está disponível para consulta neste link.
Analista judiciária do TRT da 6ª Região-PE e mestra em Políticas Públicas pela UFPE
TagsEconomia DigitalJOTA PRO TrabalhistaJustiça do TrabalhoTST
Fonte: JOTA



