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Texto prevê aumento gradual do afastamento remunerado dos pais e regulamenta direito previsto na Constituição desde 1988

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), em regime de urgência, o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade para trabalhadores segurados da Previdência Social. A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue agora para sanção do presidente Lula (PT).

A medida regulamenta direito previsto na Constituição de 1988, mas que desde então vinha sendo aplicado apenas de forma transitória, com licença de 5 dias para os pais.

Pelo PL 5.811/25, o período de afastamento será ampliado de forma progressiva:

  • 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; e
  • 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

A proposta assegura remuneração integral durante o período de licença e estabilidade no emprego, além de prever regras específicas para casos de adoção e situações de vulnerabilidade familiar.

O projeto é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya (CE) e teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria já havia passado pela Câmara dos Deputados, retornou ao Senado após alterações e foi aprovada anteriormente na CAS (Comissão de Assuntos Sociais).

Licença e proteção ao trabalhador

O texto estabelece que a licença-paternidade será concedida ao empregado sem prejuízo do salário ou do vínculo empregatício em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Também prevê salvaguardas em situações de violência doméstica ou abandono. Nesses casos, o benefício poderá ser suspenso, cessado ou até indeferido caso haja indícios concretos de agressão ou negligência do pai em relação à criança.

Pagamento e reembolso

O projeto institui ainda o chamado salário-paternidade. Para trabalhadores empregados ou avulsos, o benefício corresponderá à remuneração integral proporcional ao período de licença.

O pagamento será feito inicialmente pela empresa, que poderá solicitar reembolso à Previdência Social dentro dos limites estabelecidos pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS. Micro e pequenas empresas também terão direito ao ressarcimento dos valores pagos.

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