Trabalho Escravo: Rosa Weber, do STF, suspende portaria
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- Categoria: Agência DIAP
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar (provisória) a portaria do Ministério do Trabalho que modificava regras de combate e fiscalização do trabalho escravo. Diante de tantas esquizofrenias, enfim uma decisão alentadora. Melhor assim.
A ministra acolheu a ação do partido Rede Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria. O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida. A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação, que vai ser examinado pelo plenário do tribunal.
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CNPL
A Confederação Nacional das profissões Liberais (CNPL) também ingressou com ação de controle constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Portaria 1.129/17, do Ministério do Trabalho, que modifica o conceito de trabalho escravo no Brasil e restringe a chamada "Lista Suja". Leia mais
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 491) interposta tem como objetivo reverter imediatamente o cenário instituído pela Portaria, de violações à legislação nacional e aos compromissos internacionais firmados pelo país.
A CNPL argumenta na ação, que as novas regras estabelecidas pela portaria ferem os princípios da dignidade humana, da proibição do retrocesso social, da proporcionalidade e da eficiência; e os direitos fundamentais à liberdade, à igualdade, e a não recepção de tratamento desumano ou degradante. A ação foi julgada em conjunto pela ministra do STF, Rosa Weber.
Poder Legislativo
Ainda tramitam no Congresso Nacional mais de uma dezena de proposições que buscam sustar a portaria. Vejam algumas das propostas em tramitação na Câmara dos Deputados e seus autores:
PDC 791/17, do deputado Alessandro Molon (Rede-RJ);
PDC 792/17, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA);
PDC 793/17, do deputado José Guimarães (PT-CE);
PDC 794/17, do deputado Leo de Brito (PT-AC);
PDC 795/17, da deputada Maria do Rosário (PT-RS);
PDC 796/17, do deputado Anibal Gomes (PMDB-CE);
PDC 797/17, do deputado Nilton Tatto (PT-SP);
PDC 798/17, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP);
PDC 799/17, do deputado Patrus Ananias (PT-MG);
PDC 800/17, da deputada Erika KoKai (PT-DF);
PDC 801/17, do deputado Pepe Vargas (PT-RS);
PDC 802/17, do deputado Edmilson Rodrigues (PSol-PA); e
PDC 803/17, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Senado
No Senado Federal, o PT apresentou em nome de sua bancada o projeto de decreto legislativo (PDS) para sustar a portaria. A proposta apresentada (PDS 190/17) tem como autores os senadores petistas Paulo Rocha (PA), Regina Sousa (PI), Paulo Paim (RS) e Lindbergh Farias (RJ).
Os senadores argumentam que o Código Penal é claro ao determinar que “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” é crime, punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Mais proposições
Além do projeto da bancada do PT (PDS 190/17) outras duas proposições foram apresentadas no Senado (PDS 191/17, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e PDS 192/17, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA)), que estabelecem a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho que alterou conceitos relativos ao trabalho escravo.
*Foto da capa: Dorivan Marinho/SCO/STF