Boletim do DIAP # 322 - Janeiro - 2020
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Principais desafios colocados para o Movimento Sindical
Antônio Augusto de Queiroz*
Se 2019 foi um ano difícil para os trabalhadores, em 2020 os desafios continuarão enormes. Há pelo menos 5 ameaças diretas aos direitos: 1) a MP 905; 2) a PEC 186; 3) a PEC 188; 4) a Reforma Administrativa; e 5) as reformas Trabalhista e Sindical, em elaboração no âmbito do Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho).
O desafio do Movimento Sindical quanto à MP 905, por ordem de importância, é trabalhar para devolver a MP, derrotá-la, ou, no pior cenário, retirar dela os contrabandos e prejuízos aos trabalhadores, tanto os que precarizam o 1º emprego, quanto os que eliminam direitos de quem já estava empregado antes de sua edição.
Em relação à PEC 186, conhecida como PEC Emergencial, o desafio é retirar as regras que prejudicam os servidores e impedem o funcionamento da Administração Pública, nos 3 níveis de governo, afinal a PEC engessa o gasto governamental e determina a suspensão de direitos e obrigações do Estado, em 3 hipóteses, no contexto do pacote fiscal: 1) se houver descumprimento do Teto de Gasto; 2) se for extrapolado o limite da “regra de ouro”; e 3) se forem ultrapassados os limites de gasto com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essa PEC, além de autorizar a redução de jornada com redução de salário e suspender todas as possibilidades de reajuste, concurso e progressão, veda que qualquer lei ou ato conceda ou autorize o pagamento, com efeito retroativo, de despesa com pessoal, qualquer que seja a natureza da parcela ou benefício.
A PEC 188/19, conhecida como PEC do Pacto Federativo, é a mais radical de todas, porque, além de incorporar integralmente o conteúdo da PEC Emergencial, também, impede que decisões judiciais sejam cumpridas e condiciona a promoção dos direitos sociais ao “direito ao equilíbrio fiscal intergeracional”, rompendo com o pacto entre gerações.
O desafio é retirar da PEC do Pacto Federativo, entre outros absurdos:
1) as regras relativas à PEC Emergencial, que estão contidas nessa;
2) o seu artigo 2º, que inclui parágrafo único ao artigo 6º da Constituição, para condicionar a implementação dos direitos sociais do artigo 6º da Constituição (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados) “ao direito ao equilíbrio fiscal intergeracional”; e
3) excluir o parágrafo 9º, acrescentado ao artigo 167 da Constituição, que determina textualmente:
“Decisões judiciais que impliquem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa, somente serão cumpridas quando houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária”.
No caso da Reforma Administrativa, que ainda não foi encaminhada ao Congresso, o desafio é eliminar os efeitos perversos dessa, cujo objetivo é:
1) eliminar o Regime Jurídico Único (RJU);
2) acabar com a estabilidade do servidor;
3) extinguir a garantia de irredutibilidade salarial;
4) permitir a redução de salário e de jornada;
5) ampliar o estágio probatório;
6) reduzir o salário de ingresso no serviço público;
7) proibir as progressões e promoções automáticas;
8) ampliar o tempo de permanência na carreira; e
9) criar carreirão transversal, cujos servidores serão contratados pela CLT e distribuídos para os órgãos governamentais.
As reforma Trabalhista e Sindical, em fase de elaboração pelo Gaet, por sua vez, pretendem aprofundar a precarização das relações de trabalho, já muito vulneráveis após as leis da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), da Terceirização (Lei 13.429/17), da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) e da MP 905/19, com a substituição do direito trabalhista pelo direito civil ou comum, e a pulverização sindical, com a instituição orgânica da pluralidade sindical, incluindo o sindicato por empresa.
Além de todas essas proposições, já em curso ou em elaboração, ainda existem várias outras propostas que retiram ou suprimem direitos, merecendo destaque, entre outras:
1) a PEC 438/18, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), cujo conteúdo se assemelha ao da PEC 186, tendo o servidor e a Administração Pública como alvo. A proposta já foi aprovada pela CCJ;
2) a PEC 182/19, do senador Jose Serra (PSDB-SP), que autoriza a redução de jornada com redução de salário do servidor público; e
3) o PL 6.195/19, do governo Bolsonaro, que reduz drasticamente o alcance da lei que garante cota de contratação de pessoas com deficiência nas empresas, ao substituir a não contratação por uma multa de 2 salários mínimos, além de permitir a contagem em dobro na hipótese de contratação de pessoa com deficiência grave.
Atualmente, as empresas com 100 empregados ou mais são obrigadas a preencher de 2 a 5% das vagas disponíveis com trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência.
Paralelamente a tudo isto, está em curso nova revolução científica e tecnológica, com forte onda de digitalização e automação, em que milhões de empregos serão eliminados.
É preciso despertar o País para que os benefícios dessas conquistas não fiquem concentrados apenas nas mãos dos proprietários de patentes e donos de robôs. Que, além da redução da presença humana nos trabalhos repetitivos, insalubres e perigosos, o Estado possa proteger os que serão desempregados em face da inovação.
Se não for feito grande esforço nacional em termos de formação, qualificação e incentivo à inovação do setor produtivo, além do desemprego, da ampliação da desigualdade e da miséria, haverá aumento da desindustrialização e a desnacionalização do País.
(*) Jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Governamentais e Institucionais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.