Pedido de vista adiou para o dia 4 de março a votação do parecer da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) à proposta que torna permanente o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 15/15 (texto original).

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A proposta está em análise na comissão especial do Fundeb e depois ainda precisa ser votada no plenário da Câmara, em 2 turnos.

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A Professora Dorinha sugere maior participação do governo federal no financiamento da educação básica, começando em 15% e aumentando 1 ponto percentual por ano, até atingir o índice de 20%.

Hoje a União entra com 10% do valor do fundo, dinheiro que é destinado aos estados que não alcançam valor mínimo por aluno.

MEC
A postura do ministro da Educação, Abraham Weintraub, não tem contribuído para o avanço desse debate no âmbito do Congresso Nacional. Há 5 anos, a Câmara dos Deputados debate o tema e o ministro tencionava a Casa para enviar proposta do Executivo para “zerar” a discussão em torno da PEC 15/15.

Resultado, a comissão especial largou de mão a intransigência do ministro e resolveu “tocar” o debate independentemente do MEC (Ministério da Educação), em razão da postura do ministro.

Tramitação
Após a proposta ser aprovada na comissão especial vai à votos em 2 turnos no plenário da Câmara. Para ser aprovado, o texto precisa obter pelo menos 308 votos, nos 2 turnos.

Senado
Em seguida, vai ao exame do Senado Federal, que inicia o debate pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que examina a constitucionalidade e o mérito do texto. Esse processo, na CCJ, dura mais ou menos 30 dias. Ao final desse prazo vota-se o parecer, que vai à discussão e votos nos plenário do Senado por 5 sessões. Findas às quais, se não tiver emendas vota-se o 1º turno da proposta. Se tiver, retorna à CCJ para discussão dessas, num prazo de até 30 dias.

Superado o 1º turno no Senado, o texto retorna à discussão, em 2º turno, por 3 sessões. Findo os quais, se não houver emendas vai à votos; se houver, volta para a CCJ para que o relator ofereça parecer sobre essas, que só podem ser supressivas, num prazo de até 30 dias.

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O que é o Fundeb?
O Fundeb não é 1 fundo único, na verdade, é 1 conjunto de 27 fundos — 26 estaduais e 1 do Distrito Federal — que serve como mecanismo de redistribuição de recursos destinados à Educação Básica. Isto é, trata-se de grande cofre do qual sai dinheiro para valorizar os professores e desenvolver e manter funcionando todas as etapas da Educação Básica — desde creches, pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a EJA (Educação de Jovens e Adultos) —, apenas a Educação Superior não entra nessa conta. O Fundeb entrou em vigor em janeiro de 2007 e se estende até 2020, conforme prevê a Emenda à Constituição 53, que alterou o Artigo 60 do ADCT (Ato de Disposições Constitucionais Transitórias), por isso a urgência em ajustar proposta de Novo Fundeb.

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