Foi publicado, nesta segunda-feira (2), no DOU (Diário Oficial da União), a MP (Medida Provisória) 922/20, que dentre outros pontos amplia a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporárias de excepcional interesse público ao incluir outras 8 atividades como necessidade temporária de excepcional interesse publico, prevista na Lei 8.745/93. Acresce concomitantemente no rol de possibilidades de contratação de professor para área de atenção básica de saúde, profissional de nível superior para atendimento de PCD (Pessoas com Deficiência), e assistência a situações de aumento súbito do ingresso de estrangeiros no País.

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O objetivo desta decisão é ajudar na redução das filas de pedidos em espera no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Ex-servidores do órgão serão contratados para atuar na parte de triagem de pedidos e análise de processos. Vale ressaltar que os mais prejudicados pela demora nas filas são os deficientes físicos, que precisam do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Só em janeiro, 475 mil pedidos estavam na fila. O tempo médio de espera hoje é de 251 dias, mais de 8 meses e muito acima dos 45 dias que a lei estabelece para concessão de benefícios.

No mês de janeiro, o governo anunciou que iria editar a MP para permitir a contratação emergencial de militares da reserva e servidores aposentados. A ideia era que começassem a trabalhar entre março e abril, após treinamento.

Para justificar as contratações, o INSS enviou ao TCU (Tribunal de Contas da União) detalhamento da situação. O órgão diz que precisa de mais 9.100; 2 milhões de pessoas aguardavam a análise de benefícios em janeiro.

Entenda a nova MP
O contrato será de 4 anos, com prorrogação de mais 1 ano. A MP também autoriza a Administração Pública a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 2 anos, servidores civis da União aposentados.

A MP altera as regras para contratação temporária de pessoal, no serviço público federal, para atender situações de excepcional interesse público, previstas na Lei 8.745/93. Além dos pontos já citados, a norma traz as seguintes mudanças:

Novas situações
• poderá haver contratação de pessoal temporário para atuar com pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com contrato de até 4 anos, podendo ser prorrogado por até 8 anos;

• também poderão ser contratados temporariamente profissionais para trabalhar em atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, que tornem desvantajoso o provimento efetivo de cargos. Este ponto será posteriormente regulamentado por decreto;

• o texto da MP abre também a possibilidade de contratação de pessoal para prestar assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de ingresso de estrangeiros no País, como ocorreu recentemente com venezuelanos;

• haverá dispensa de processo seletivo para a contratação de pessoal para atender às necessidades decorrentes de emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade; e

• o recrutamento de pessoal será feito por processo seletivo simplificado. A MP desobriga a publicação do edital no DOU (Diário Oficial da União).

Readmissão
• os temporários não poderão ser novamente admitidos antes de decorridos 24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como nas universidades federais e institutos de pesquisa.

Aposentados
• o recrutamento para a contratação será divulgado em edital de chamamento público. Não serão contratados aqueles com idade a partir de 75 anos, e nem aposentados por incapacidade permanente;

• o contrato de trabalho terá metas de desempenho e o pagamento terá uma parcela fixa e outra variável, esta conforme a produtividade. O valor não será incorporado à aposentadoria e não estará sujeito à contribuição previdenciária; e

• o aposentado contratado terá direito aos auxílios transporte e alimentação, e diárias.

PPI
A MP 922/20 também altera a Lei 13.334/16, que criou o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), para transferir ao governo o poder de definir, discricionariamente, a composição do Conselho do PPI, inclusive o seu presidente. Antes da mudança, o conselho era formado por sete ministros e três presidentes de bancos estatais. A presidência cabia ao ministro-chefe da Casa Civil.

Órgão máximo do PPI, o conselho avalia e recomenda ao presidente da República os projetos que integrarão o programa. Criado ainda no governo Michel Temer (2016-2018), o PPI coordena as privatizações e as políticas de investimentos em infraestrutura por meio de parcerias com o setor privado.

Empréstimo consignado
A medida provisória também altera a Lei do Empréstimo Consignado para permitir que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terceirize a prestação dos serviços de operacionalização das consignações. A contratação será por licitação. Se o INSS optar por uma estatal para o serviço, como a Caixa Econômica Federal, haverá dispensa de licitação.

Tramitação
A medida provisória será analisada inicialmente por comissão mista de deputados e senadores. O colegiado será presidido por 1 deputado, e o relator principal será 1 senador, a serem indicados. O parecer aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários, respectivamente, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (Com Agência Câmara)

*Matéria atualizada nesta terça-feira (3) para acréscimo de informações, às 19h16

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