As centrais sindicais encaminharam carta a todos os parlamentares — deputados e senadores —, em busca de apoio pela modificação do auxílio emergencial. Os dirigentes sindicais reivindicam ajuda de R$ 600, assim como foi no ano passado. A medida provisória concede apenas de entre R$ 125 a R$ 375. São valores ínfimos.

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O governo encaminhou ao Congresso a MP (Medida Provisória) 1.039/21, que trata do auxilio, porém com valores reduzidos a menos da metade para um grupo de trabalhadores, o que, de acordo com os representantes sindicais, não é suficiente para manter esses segmentos em isolamento social e proteger suas famílias contra a fome e outras dificuldades sociais.

As entidades entendem que a “crise sanitária não espera e continua matando milhares de pessoas todos os dias no Brasil”. Para as centrais, as mortes são “fruto principalmente da irresponsabilidade do governo federal”.

Na carta, as entidades sindicais também solicitam que o prazo de pagamento do auxilio dure até que os resultados da vacinação possam fazer efeito e diminuir o grau de contágio dos trabalhadores. E que permita o retorno ao trabalho de forma segura e ainda propicie a recuperação da economia.

“A proteção econômica evita mortes, permite que defendamos a vida de todos e protege a economia da recessão e do desemprego”, defendem os dirigentes sindicais ao solicitar a votação da MP com as alterações necessárias.

Estratégia do governo
A estratégia do governo segue na tentativa de não pautar a votação da medida provisória em tempo de alterações por deputados e senadores. Assim a MP, que tem força de lei e passa a fazer efeito na data de sua publicação no DOU (Diário Oficial da União), pode perder a validade e cumprir com o seu propósito de pagar o auxílio de apenas R$ entre R$ 125 e 150 para a maioria dos trabalhadores.

O prazo de vigência das medidas provisórias é de 60 dias, prorrogáveis, por apenas uma vez, pelo mesmo período. No prazo de 45 dias, caso não seja aprovada, a medida passa a trancar a pauta da Casa, onde essa inicia a votação, a Câmara dos Deputados.

Como os prazos são contados a partir da data da publicação da lei, caso não seja votada na Câmara e no Senado antes dos 120 dias de sua vigência perderá seus efeitos. Todavia, já terá cumprido com a missão de pagar o valor definido pelo governo no prazo de apensas 4 meses.

A MP 1.039/21 foi publica no dia 18 de março. Assim, os pagamentos que começam neste mês seguem até julho, se a MP não for modificada pelo Congresso, tanto no que diz respeito aos valores, quanto em relação ao prazo.

Eis a íntegra do documento:

Prezado (a) Parlamentar

É urgente votar MP 1.039!

O Auxílio Emergencial de R$ 600 é uma resposta política diante da emergência sanitária

A crise sanitária não espera e continua matando milhares de pessoas todos os dias no Brasil. Tragicamente, fruto principalmente da irresponsabilidade do governo federal, o país é o pior caso de combate ao Covid-19.

Está na agenda do Congresso Nacional a Medida Provisória 1.039, que trata do auxílio emergencial. É urgente que essa MP seja votada nas duas Casas, ampliando o seu valor para R$ 600, com as regras aplicadas em 2020 e duração compatível com o período da pandemia.


A proteção econômica é fundamental para que as pessoas e as empresas possam cumprir o isolamento social necessário e aguardem os efeitos positivos da vacina e da imunização crescente. A proteção econômica evita mortes, permite que defendamos a vida de todos e protege a economia da recessão e do desemprego.

A emergência sanitária exige urgência política. Os mais de 320 mil mortos, número que cresce assustadoramente, o colapso do sistema de saúde e as mazelas das políticas do governo federal exigem respostas imediatas, firmes e ousadas.

É isso que esperamos do Parlamento brasileiro.

São Paulo, 1º de abril de 2021.

Sérgio Nobre
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT

Miguel Eduardo Torres
FORÇA SINDICAL

Ricardo Patah
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT

Adilson Gonçalves de Araújo
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL - CTB

José Reginaldo Inácio
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST

Antônio Fernandes dos Santos Neto
CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS - CSB

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