“O objetivo deste artigo é tentar contextualizar a Reforma Administrativa do governo Bolsonaro à luz da evolução da Administração Pública ao longo do tempo, com seus avanços e retrocessos.

Antônio Augusto de Queiroz1 e Luiz Alberto dos Santos2

reforma administrativa pec 32 ccj

A Administração Pública começou como modelo patrimonialista, evoluiu para o modelo burocrático, experimentou o modelo gerencial e chegou aos modelos de governança pública e de governança da era digital, que estão em voga no mundo na atualidade.

A reforma administrativa, de que trata a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32/20, não se enquadra em nenhum desses modelos, embora pretenda incorporar elementos da governança digital.

Para situar o debate da Reforma Administrativa no contexto da Administração Pública, que está na quarta geração ou no quarto modelo, é fundamental conhecer os fundamentos, critérios e características de cada um desses modelos, a começar do patrimonialista.

Esses modelos ou fases da Administração Pública coexistiram em algum momento da implementação, dependendo do país, e, no Brasil, ainda coexistem.”

1 Jornalista, analista e consultor político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV-DF, sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas.

2 Doutor em Ciência Sociais, mestre em Administração, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, advogado, consultor Legislativo do Senado Federal, professor Colaborador da Ebape/FGV, sócio da “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

EIS A ÍNTEGRA DO ARTIGO PUBLICADO ORIGINALMENTE NO PORTAL CONJUR

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