As novas regras para adesão à Funpresp, por Antônio Queiroz
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- Categoria: Agência DIAP
Por meio da Medida Provisória 1.119, de 25 de abril de 2022, o governo federal reabriu, até 30 de novembro de 2022, prazo para migração dos servidores públicos federais para a Funpresp, com alteração radical na forma de cálculo do benefício especial, sobre o qual não haverá contribuição previdenciária, mas incidirá cobrança de imposto de renda.
Antônio Augusto de Queiroz*
A principal mudança na reabertura do prazo de migração está na forma de cálculo do benefício especial, espécie de benefício diferido, que será devido pela União ao servidor que optar pela previdência complementar, sob a forma de provento proporcional ao tempo que contribuiu pela totalidade da remuneração para o Regime Próprio.
O benefício especial será atualizado pelo mesmo índice de correção dos benefícios pagos pelo INSS.
O cálculo do valor do benefício especial é feito com base na legislação vigente no momento da opção, por força do ato jurídico perfeito, e quando a legislação muda, também, muda os parâmetros do cálculo para os novos.
Foi o que ocorreu após a Reforma da Previdência de 2019, com o aumento do tempo de contribuição como requisito para a aposentadoria e o fim do cálculo com base em 80% das maiores contribuições. Assim, quem optou antes da reforma terá benefício especial proporcionalmente maior do que quem vier a optar agora com base nas novas regras.
A título de ilustração quanto ao tamanho da perda, basta dizer que o fator de conversão — “divisão do tempo de contribuição pelo número de contribuições anuais (13)” — antes da Reforma da Previdência era de 455 (correspondente a 35 anos) e o novo será de 520 (correspondente a 40 anos), o que poderá resultar numa redução média de 13% no valor do benefício só pelo fator de conversão, sem considerar a parte relativa à consideração de todas as contribuições e não apenas as 80% maiores.
Segundo estimativa da Funpresp.exe, pelo menos 290 mil servidores federais estariam aptos ou preencheriam os requisitos para migrar. Se a maioria fizer a opção pela previdência complementar haverá esvaziamento do Regime Próprio da União.
Apesar das perdas em relação aos períodos anteriores, a tendência é que muitos servidores migrem. A razão para tanto seria, de um lado, o aumento da contribuição dos servidores para o Regime Próprio, e, de outro, a ausência de reajuste ou o achamento salarial. Afinal os servidores sairiam de contribuição para o Regime Próprio que varia de 14 a 17%, na parcela que exceto ao teto do INSS, para algo entre 7,5% e 8,5%, dependendo da opção que faça.
Ademais, o benefício especial a ser pago ao inativo pela União, por ter o caráter não previdenciário reconhecido em parecer pela AGU, ainda que com a redução promovida, não sofrerá a incidência da contribuição previdenciária, conforme prevê a MP 1.119.
(*) Jornalista, mestre em Políticas Públicas e Governo (FGV), analista e consultor político, ex-diretor de Documentação do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais”.