Ampliação no número de deputados federais reflete atualização demográfica e deve alterar dinâmicas no Legislativo a partir de 2026.

A partir das eleições de 2026, a Câmara dos Deputados poderá contar com 18 novos deputados federais, elevando de 513 para 531 o total de parlamentares federais. A alteração aprovada no plenário da Câmara, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, é fruto de um ajuste demográfico que visa atualizar a representação proporcional dos estados brasileiros no Legislativo federal, conforme dados do Censo Demográfico.

 Levantamentos feitos pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), anteciparam cenários de como ficaria a composição das bancadas caso fosse aplicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a aplicação estrita do princípio da proporcionalidade populacional mantendo os atuais 513 deputados federais.

 O DIAP também analisou o impacto nas Assembleias Legislativas estaduais. Em 2027, esses parlamentos contarão com 1.089 vagas, ante 1.059 atualmente. Se fosse adotado o modelo do STF, esse número seria 1.061, com redistribuição proporcional semelhante à da Câmara.

 A mudança também terá impacto direto na correlação de forças regional e no processo legislativo que exigirá um quórum maior para votações e apoio coletivo para apresentação de proposições, por exemplo.

 A matéria precisa ainda ser votada no Senado e, posterior, sancionada pelo presidente da República.

UF

Bancada Federal - Atual

 Bancada Federal em 2027

Bancada caso tivesse adotado decisão STF

Bancada na Assembleia - Atual

Bancada na Assembleia em 2027

Impacto caso tivesse adotado decisão do STF nas assembleias

 AC

8

8

8

24

24

24

 AL

9

9

8

27

27

27

 AP

8

8

8

24

24

24

 AM

8

10

10

24

30

24

 BA

39

39

37

63

63

61

 CE

22

23

23

46

47

47

 DF

8

8

8

24

24

24

 ES

10

10

10

30

30

30

 GO

17

18

18

41

42

42

 MA

18

18

18

42

42

42

 MG

8

10

9

24

30

24

 MS

8

8

8

24

24

24

 MG

53

54

54

77

78

78

 PA

17

21

21

41

45

45

 PB

12

12

10

36

36

36

 PR

30

31

30

54

55

54

 PE

25

25

24

49

49

48

 PI

10

10

8

30

30

30

 RJ

46

46

42

70

70

66

 RN

8

10

8

24

30

24

 RS

31

31

29

55

55

53

 RO

8

8

8

24

24

24

 RR

8

8

8

24

24

24

 SC

16

20

20

40

44

44

 SP

70

70

70

94

94

94

 SE

8

8

8

24

24

24

 TO

8

8

8

24

24

24

Total

513

531

513

1059

1089

1061

Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP

 

Nós apoiamos

Nossos parceiros