PL torna assistência sindical essencial para validar demissão
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- Categoria: Agência DIAP
Um conjunto de propostas que altera as regras para rescisão de contratos de trabalho está em tramitação na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 8.413 de 2017, que inclui outros oito textos apensados, propõe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo principal de fortalecer a assistência aos trabalhadores no momento do desligamento.
A matéria, relatada pelo deputado Bohn Gass, defende que a condição de vulnerabilidade do trabalhador frente ao empregador durante a rescisão contratual justifica a necessidade de acompanhamento por parte do sindicato da categoria. O relator argumenta que essa assistência é crucial para assegurar que os cálculos das verbas rescisórias sejam feitos corretamente, evitando prejuízos a quem está perdendo o emprego.
Uma das alterações centrais previstas no substitutivo apresentado pelo relator é a restauração da obrigatoriedade de assistência sindical ou do Ministério do Trabalho para a validade do pedido de demissão ou do recibo de quitação assinado por empregados com mais de um ano de serviço. A proposta assegura que esse serviço não terá custo para o trabalhador.
O texto também introduz a possibilidade de entidades sindicais de categorias diferentes celebrarem parcerias para oferecer essa assistência, especialmente em localidades onde não haja um sindicato representante direto do trabalhador.
Outro ponto importante trata dos prazos para pagamento. O empregador deverá quitar as verbas rescisórias até o primeiro dia útil após o término do contrato ou em até dez dias da data da notificação da demissão, nos casos em que não há aviso prévio ou ele é indenizado.
O projeto ainda estabelece multas para empregadores que descumprirem as novas regras e mantém a obrigação de pagamento das verbas, inclusive com correção, mesmo em caso de falecimento do empregado. Em situações de dúvida sobre quem deve receber os valores, a proposta permite ao empregador depositar judicialmente os devidos valores.
A matéria também revisa a regra da reforma trabalhista de 2017 que permitia a pactuação de arbitragem para empregados com remuneração superior a duas vezes o teto do Benefício de Prestação Continuada. O novo texto determina que essa cláusula só poderá ser firmada por iniciativa do empregado ou com sua expressa concordância, e desde que com assistência sindical ou do Ministério do Trabalho.
Além disso, o substitutivo propõe a revogação dos artigos 477-A e 477-B da CLT, incorporados pela reforma trabalhista, por entender que eles representam um cerceamento ao direito constitucional de acesso à Justiça.
Os projetos, que tramitam em regime de prioridade, aguardam apreciação pelo Plenário da Câmara após a análise das comissões de mérito e de constitucionalidade. O relator recomendou a aprovação das propostas, consolidadas em um único texto substitutivo, entendendo que as mudanças trazem mais segurança jurídica e se alinham melhor com os princípios constitucionais de proteção ao trabalho.