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Redução da jornada e fim da escala 6x1 recolocam a saúde do trabalhador no centro da agenda do Congresso

Com a retomada dos trabalhos legislativos, o Congresso Nacional volta a ser pressionado por uma das mais relevantes demandas do mundo do trabalho: a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1.

Inclusive, o governo deve apresentar projeto de lei para reduzir a escala 6x1. Isso evidencia o grau de pressão em torno do tema, que já ultrapassou o debate parlamentar e começa a se materializar na prática, como mostra o setor supermercadista do interior de São Paulo, onde a adoção da escala 5x2 vem se tornando realidade.

Diante desse cenário, e por indicação de estudo elaborado pelo vice-presidente do DIAP, José Reginaldo Inácio (Nova Central e CNTI) — Patologia do Trabalho: o essencial, o novo e a prática —, a assessoria técnica produziu material de apoio orientado a qualificar o debate sindical e parlamentar sobre o tema.

O texto apresenta síntese analítica baseada na obra Patologia do Trabalho, organizada por René Mendes e colaboradores, com foco nas dimensões conceituais da participação social laboral, nas “cláusulas de proteção e nos efeitos da jornada e do tempo de exposição sobre a saúde dos trabalhadores”.

O objetivo é oferecer base teórica e evidências para debate que o movimento sindical terá de enfrentar de forma decisiva no Congresso Nacional.

Contexto e enfoque da obra

 

Patologia do Trabalho: o essencial, o novo e a prática é obra de referência nacional sobre saúde do trabalhador, revisada para a realidade brasileira, com mais de 900 páginas, organizada em 4 grandes eixos:

1. fundamentos teóricos da patologia do trabalho;

2. causas de adoecimento e mortes relacionadas ao trabalho;

3. doenças e agravos ocupacionais; e

4. respostas institucionais e medidas preventivas.

O livro consolida “base conceitual robusta ao situar o processo de trabalho — e não apenas o indivíduo — como determinante central do adoecimento ocupacional”, chama a atenção o vice-presidente do DIAP.

Participação social laboral: conceito e centralidade

No campo da saúde do trabalhador, a participação social laboral compreende:

  • o reconhecimento dos trabalhadores como sujeitos ativos no monitoramento das condições de trabalho;
  • a inclusão de sindicatos, cipas e representantes laborais nos processos decisórios sobre saúde e segurança; e
  • a articulação entre saber técnico e experiência concreta de quem trabalha, fundamental para identificar riscos e formular soluções.

Trata-se de elemento estruturante das políticas de prevenção. Não basta consultar formalmente os trabalhadores: é preciso empoderá-los como agentes de transformação das condições que produzem adoecimento.

Jornada, cláusulas e tempo de exposição

A partir dos fundamentos da saúde do trabalhador — campo interdisciplinar que estrutura a obra —, algumas conclusões são centrais para o debate legislativo.

1. Jornada e tempo de exposição como fatores de risco

A literatura especializada é consistente ao demonstrar que jornadas prolongadas e exposição contínua a agentes nocivos elevam significativamente o risco de agravos à saúde, incluindo:

  • exposições físicas e químicas (ruído, poeiras, substâncias tóxicas), cujos efeitos se intensificam com o tempo e a ausência de proteção; e
  • fatores psicossociais e organizacionais, como pressão por produtividade, jornadas extensas e falta de pausas, associados a estresse crônico, fadiga, burnout e adoecimento mental.

2. Cláusulas normativas e proteção real

As NR (normas regulamentadoras) e a legislação trabalhista estabelecem limites de jornada, pausas, controle de exposição e uso de EPI e EPC. No entanto, quando essas cláusulas não são cumpridas, observa-se aumento sistemático de doenças e acidentes de trabalho.

A obra enfatiza que, sem controle social e participação sindical, tais normas tendem a permanecer formais: eficazes no papel, frágeis na prática.

3. Efeitos das jornadas intensas

A evidência acumulada indica que:

  • os riscos à saúde aumentam proporcionalmente ao tempo e à intensidade da exposição;
  • jornadas longas sem pausas produzem fadiga cumulativa, elevando erros, acidentes e adoecimentos;
  • a exposição intensa e contínua configura risco epidemiológico mensurável; e
  • cláusulas que limitam jornada e garantem pausas são instrumentos eficazes, desde que acompanhadas de fiscalização e participação social ativa.

Síntese para o debate público

No marco conceitual da saúde do trabalhador, jornada e tempo de exposição não são variáveis neutras. Essas:

  • constituem determinantes centrais do processo saúde-adoecimento;
  • exigem participação social ativa para que normas se convertam em proteção real; e
  • perdem eficácia quando dissociadas da organização coletiva e do controle social.

Ao articular teoria e prática — conhecimento técnico e experiência concreta do trabalho —, Patologia do Trabalho oferece base sólida para sustentar que reduzir a jornada e enfrentar a escala 6x1 não é apenas pauta trabalhista, mas política de saúde pública.

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1 Pedagogo. Pós-doutorado - Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina). Doutor em Serviço Social pela Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, Unesp Franca-SP. Mestre em Filosofia pela PUC (Pontifícia Universidade Católica) de Campinas. Pesquisador nos grupos de pesquisas “Núcleo de Estudos e Pesquisas: Trabalho, Questão Social e América Latina, da Universidade Federal de Santa Catarina”, “Educação e Teorias Críticas Latinoamericanas, da Universidade São Francisco – USF” e “Mundo do Trabalho, Serviço Social e Saúde do Trabalhador - GEMTSSS, da Unesp-Franca.

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