O deputado Paulo Azi (União-BA) é o relator das PECs 8/25 e 221/19 | Foto: Agência Câmara

 Jornada e escala: transição longa esvazia direito e expõe atraso político. 

Parecer reconhece urgência da redução da jornada, mas aposta em adiamento que protege custos e posterga ganhos sociais.

 Marcos Verlaine*

O parecer do relator, deputado Paulo Azi (União-BA), na CCJ da Câmara sobre a PEC 221/19 — tendo a PEC 8/25 agora anexada — começa com problema que não é técnico, mas político: o tempo. A proposta original ou primeira levou 7 anos para “sensibilizar” a maioria da Câmara; a anexada, 1 ano. A diferença não está na qualidade do debate, mas na conveniência da maioria do Congresso.

Durante esse intervalo, o Parlamento esteve ocupado com outras “prioridades”. Muitas orientadas à autoproteção institucional após os desdobramentos dos atos golpistas recentes.

O resultado é um relatório que tenta recuperar o tempo perdido com excesso de palavras, mas evita enfrentar o ponto central: como transformar consenso social difuso em decisão legislativa efetiva.

A prolixidade, nesse caso, não é mero estilo. É sintoma. O relator reconstrói longamente a história da jornada de trabalho — da Revolução Industrial à Constituição de 1988 — para, ao fim, adiar o conflito real: quem paga a conta da redução e em que prazo?

Diagnóstico é conhecido, a hesitação é política

O relatório reconhece, com farta base empírica, algo já consolidado no debate público:

  • A escala 6x1 está associada a adoecimento físico e mental;
  • Afeta de forma desproporcional mulheres, jovens e trabalhadores de baixa renda; e
  • Tem impacto indireto sobre produtividade, rotatividade e Previdência.

Também admite que a economia brasileira comporta redução inicial para 40 horas, com custo estimado em cerca de 4,7% da massa salarial, potencialmente compensável por ganhos de produtividade.

Ou seja, o parecer não nega o problema nem os benefícios da mudança — ao contrário —, os documenta extensivamente.

A contradição emerge quando, diante desse diagnóstico robusto, a solução proposta se ancora em “prudência excessiva” e “dilação temporal”.

Regra de transição: o coração (e o problema) do parecer

A proposta de reduzir a jornada para 36 horas ao longo de 10 anos é apresentada como solução equilibrada. Mas é justamente aí que reside o principal ponto crítico.

A regra de transição, como desenhada, cumpre mais função política do que econômica:

1. Reduz a resistência às propostas;

2. Dilui o impacto imediato para o empresariado, atendendo às pressões das confederações patronais;

3. Adia os benefícios concretos para os trabalhadores, especialmente os mais vulneráveis; e

4. Transfere o conflito para o futuro, quando e onde pode ser revisto, alterado ou abandonado.

Na prática, trata-se de transição longa o suficiente para reduzir a resistência presente, mas também para comprometer a efetividade futura.

Experiências internacionais citadas no próprio parecer — como Chile e Colômbia — adotam transições, mas em prazos significativamente menores. O prazo de 10 anos, portanto, não é exigência técnica inevitável, mas escolha política, a fim de mitigar as resistências empresariais.

Entre a Constituição e a negociação: ambiguidade calculada

Outro ponto central do parecer é a tentativa de equilibrar 2 posições:

• Fixar limite constitucional (36 ou 40 horas); e evitar “engessar” as escalas, remetendo-as à negociação coletiva.

Essa ambiguidade é deliberada. O relator ecoa o argumento de que a Constituição não deve detalhar escalas, ao mesmo tempo em que reconhece a fragilidade do movimento sindical, o que torna a negociação desigual.

O resultado é arranjo híbrido: constitucionaliza o princípio, mas desconstitucionaliza a aplicação concreta.

Na prática, isso pode gerar efeito paradoxal: redução formal da jornada coexistindo com arranjos que preservam a lógica da escala atual.

Fantasma recorrente do “colapso econômico”

O parecer reproduz, sem grande filtro crítico, o repertório clássico de resistência empresarial: aumento de preços; queda do PIB; demissões; e substituição por tecnologia. É a “tragédia anunciada”, que historicamente nunca se concretiza. É espantalho.

São argumentos historicamente recorrentes — utilizados, como o próprio relator lembra —, contra a jornada de 44 horas, o 13º salário, as férias e o aumento real do salário mínimo no início dos anos 2000.

No entanto, o texto evita confrontar esses dados com a mesma profundidade dedicada aos benefícios sociais. Há assimetria: o medo é tratado como projeção plausível; o ganho, como hipótese condicionada.

Essa escolha reforça a lógica de cautela que sustenta a longa transição.

Parecer como peça de contenção

No conjunto, o parecer cumpre papel claro: organizar o debate sem resolvê-lo, pois, este:

• legitima a pauta da redução da jornada;

• reconhece seus fundamentos sociais e econômicos;

incorpora contribuições de trabalhadores e empresários;mas propõe, no final, transição que minimiza rupturas no presente.

É, portanto, menos texto de decisão e mais instrumento de contenção política.

Risco de reforma que chega tarde e chega pouco

Ao optar por transição longa e por modelagem ambígua entre Constituição e negociação, o parecer corre o risco de produzir resultado conhecido na história trabalhista brasileira: conquista formal com impacto material reduzido.

Depois de 7 anos de espera, a resposta institucional pode vir na forma de cronograma que empurra o essencial para a próxima década.

No limite, a pergunta que o próprio parecer evita responder permanece: reduzir a jornada é prioridade civilizatória ou apenas promessa administrável?

Transição longa, conflito curto

O parecer aprofunda ponto já insinuado: há base empírica consistente para a redução da jornada. Os dados sobre saúde mental, afastamentos e desigualdades tornam o diagnóstico incontornável.

O crescimento de 79% nos afastamentos por transtornos mentais, a explosão dos casos de burnout e o peso desproporcional sobre mulheres (mais de 63% dos benefícios) evidenciam que o modelo atual não é apenas ineficiente. É socialmente insustentável. O próprio texto admite que:

• a jornada extenuante é fator de risco reconhecido;

• há impacto direto sobre gastos previdenciários; e

• a redução pode gerar economia sistêmica no longo prazo.

Mas, novamente, o parecer recua no momento decisivo. Introduz a ressalva recorrente — “não se pode atribuir relação de causa e efeito” — que, embora tecnicamente correta, funciona como válvula retórica. O excesso de cautela aqui não esclarece. Neutraliza.

Peso seletivo dos números: projeções viram argumento político

Ao entrar nos “efeitos econômicos negativos”, o parecer muda de tom. E de critério. Enquanto os benefícios sociais são tratados como potenciais condicionados, os custos empresariais aparecem como projeções robustas e quase inevitáveis:

  • R$ 158 bilhões (40h) a R$ 610 bilhões (36h) em custos;
  • até 631 mil empregos a menos;
  • aumento de preços de até 13%; e
  • perda de até 6,2% do PIB no longo prazo.

O problema não é apresentar esses números, mas como são mobilizados.

Tratam-se, em grande parte, de estimativas produzidas por entidades diretamente interessadas no debate, mas que são contrárias à redução da jornada e da escala, baseadas em premissas conservadoras:

  • ausência de ganhos de produtividade; manutenção de estruturas de custo; e inexistência de adaptação organizacional.

Ou seja, o cenário mais pessimista vira base analítica, enquanto alternativas são marginalizadas. O resultado é o desequilíbrio narrativo: o risco vira certeza; o ganho vira hipótese.

 “Teoria da pobreza produtiva”: argumento reciclado

Um dos trechos mais reveladores do parecer é a defesa indireta da tese de que países “mais pobres” precisam trabalhar mais para crescer. E que o Brasil estaria “descendo a serra cedo demais”.

Esse argumento naturaliza jornadas longas como condição de desenvolvimento e ignora 3 elementos fáticos e centrais:

1. A produtividade não cresce apenas com mais horas;

2. Jornadas extensas reduzem eficiência marginal e ampliam custos indiretos; e

3. A redução de jornada, em muitos países, foi parte do desenvolvimento, não sua consequência tardia.

Ao adotar essa lógica, o parecer flerta com conclusão implícita: trabalhar mais seria o preço por não ser rico. Trata-se de tese antiga. E amplamente contestada.

Compensações fiscais: solução técnica ou socialização de custos?

A seção internacional do parecer revela talvez o ponto mais concreto do arrazoado: alguém paga a conta da transição. Os exemplos são claros:

  • França: forte subsídio estatal;

    • Alemanha: custo dividido;

    • Bélgica: renúncia fiscal ampla;

    • Holanda: moderação salarial; e

    • Portugal e Japão: ajuste via emprego.

O parecer sugere, ainda que indiretamente, desonerações da folha como caminho. Aqui emerge a questão central não enfrentada diretamente: quem deve financiar a redução? Estado, empresas ou trabalhadores.

Ao apontar a desoneração, abre-se espaço para padrão recorrente: socialização dos custos via renúncia fiscal, com impacto potencial sobre a Seguridade Social.

Contradição estrutural: negociação coletiva sem poder de barganha

Talvez o ponto mais honesto — e mais contraditório — do parecer está na admissão de que a negociação coletiva, sozinha, é insuficiente para promover a redução da jornada. O texto reconhece a:

• assimetria entre capital e trabalho; fragilidade sindical; e ausência de avanços espontâneos.

Ainda assim, insiste na negociação como eixo central. Eis a contradição: reconhece a insuficiência do instrumento, mas o mantém como solução.

Transição como estratégia de adiamento

Todos os elementos convergem para justificar a longa regra de transição: riscos econômicos amplificados; necessidade de compensações; heterogeneidade setorial; e incertezas sobre emprego e produtividade.

A transição deixa de ser mecanismo técnico e passa a cumprir função política: adiar o conflito distributivo entre capital, trabalho e Estado.

O prazo de 10 anos ganha outro significado: não é apenas gradualismo. É gestão do impasse.

Admissibilidade sem compromisso

A conclusão é previsível e óbvia: as propostas são admissíveis e constitucionais. Por que não seriam?

Mas o percurso revela algo mais relevante: o relatório constrói amplo inventário de dúvidas e condicionantes, transferindo a decisão real para a comissão especial. A que vai debater o mérito das propostas. Nessa sim deve haver audiências públicas; não excessivas.

É movimento típico de textos politicamente sensíveis: legitima o debate, mas posterga a decisão substantiva.

Muito diagnóstico, pouca decisão

Se a primeira parte do parecer era marcada pela reconstrução histórica, a segunda revela sua essência: esforço de equilíbrio que termina em paralisia controlada. O texto reconhece que: a jornada atual adoece; a redução é socialmente desejável; e há experiências internacionais viáveis.

Mas, ao mesmo tempo: amplifica riscos econômicos; sugere compensações custosas; aposta em transição longa; e desloca decisões para o futuro.

No fim, o parecer não nega a mudança. Apenas a torna suficientemente lenta para não incomodar no presente. Sobretudo os setores mais poderosos.

E é exatamente aí que reside seu principal limite: transforma pauta urgente em processo administrável. E potencialmente inofensivo. Isto é, não cumpre o papel para o qual foi designado.

(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

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