Lei 13.365/16: fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal
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Com a nova lei, a Petrobras poderá dizer se quer ou não operar em blocos de exploração do petróleo da camada pré-sal. Antes, a estatal era obrigada a participar em pelo menos 30% de qualquer bloco contratado sobre o regime de partilha, independentemente de ter recursos ou não. A alteração dará mais autonomia e capacidade de planejamento à estatal dizem os defensores da nova lei. Leia matéria no portal do DIAP