Lula sanciona, com 2 vetos, lei do Novo Arcabouço Fiscal
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- Categoria: Agência DIAP
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (31), a Lei Complementar 200, que institui o novo regime fiscal sustentável no País, medida que ficou conhecida como Novo Arcabouço Fiscal.
Lula cumprimenta ministro Fernando Haddad (Fazenda), durante cerimônia no Palácio do Planalto |Foto: Pedro Ladeira - 28 ago. 2023/Folhapress
Aprovado pela Câmara, no último dia 22 de agosto, depois de passar pelo Senado, o texto foi publicado nesta quinta-feira no DOU (Diário Oficial da União) com a assinatura de Lula e dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento).
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O objetivo conceitual é tornar o regime fiscal brasileiro mais flexível, para que seja capaz de acomodar choques econômicos, mas sem comprometer a consistência do orçamento em médio e longo prazos.
Vetos
Lula vetou 2 trechos do Novo Arcabouço Fiscal. O primeiro é uma das regras de artigo que determina condições para que o gestor não seja enquadrado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), quando descumprir o limite inferior do resultado primário.
Pelo trecho vetado, as despesas de investimentos do Poder Executivo poderiam ser reduzidas até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
O governo justificou que essa regra ampliaria a rigidez dos processos de gestão orçamentária, “com impacto potencial sobre despesas essenciais da União”.
O outro veto atinge modificação da LRF, publicada em maio de 2000.
Essa mudança previa que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) não poderia dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social.
Segundo o governo, a sanção deste trecho iria reduzir a eficiência econômica na gestão fiscal.
Novo regime fiscal sustentável
O propósito do novo regramento é garantir a responsabilidade social, pilar da Constituição Federal de 1988, e a responsabilidade fiscal, de forma a possibilitar o financiamento adequado das políticas públicas.
O regime proposto traz inovações em relação ao teto de gastos, na medida em que abre espaço para a recomposição do orçamento de relevantes políticas sociais e do investimento público, sem perder de vista a previsibilidade fiscal, já que atrela a possibilidade de crescimento das despesas à evolução das receitas.
Com a nova regra fiscal, a ideia do governo é zerar o déficit fiscal já em 2024 e passar a ter superávit em 2025. O superávit primário é resultado positivo entre receitas e despesas do governo, excetuando pagamento de juros.
Fiscal
Na vertente da responsabilidade fiscal, a sustentabilidade surge com a junção de regra de crescimento para os gastos com as metas estipuladas para evolução do resultado primário. O gasto real deverá crescer 70% do aumento real da receita - descontadas receitas extraordinárias e transferências -, variando entre o intervalo de 0,6% a 2,5%.
O estabelecimento do limite mínimo garante a manutenção dos gastos per capita em contextos de baixo crescimento e choques econômicos, atuando como mecanismo anticíclico. O estabelecimento do limite máximo atrela o crescimento real das despesas ao potencial de crescimento do PIB no médio prazo.
Social
A sustentabilidade social vem com a garantia de crescimento real da despesa mesmo em períodos de crise econômica. Nesse caso, surge a possibilidade de implementar políticas que busquem promover a redução das desigualdades sociais e o investimento produtivo, ambas com potencial de promover o crescimento do País.
A nova regra garante também piso orçamentário para os investimentos públicos vinculado ao crescimento do PIB (0,6%).
Na regra do teto dos gastos anterior, menos flexível aos ciclos, os investimentos acabavam sendo contingenciados em prol de gastos correntes, prejudicando o crescimento da economia e a geração de empregos. (Com informações da Agência Brasil)