O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou à Nação, em rede nacional de TV, na última sexta-feira (29), o conteúdo do chamado “pacote” fiscal elaborado com o propósito de reduzir despesas do governo federal, e aumentar a arrecadação, de forma a permitir que as metas de resultado primário fixadas pela LC (Lei Complementar) 200/23, e pelas leis de diretrizes orçamentárias, sejam alcançadas.

governo congressoFoto: Reprodução

Este ano é o primeiro teste efetivo do alcance de meta de “déficit zero”, com margem de tolerância de 0,25% do PIB (Produto Interno Bruto), com déficit máximo de R$ 28,7 bilhões; em 2025, o PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentarias) enviado ao Congresso prevê a mesma meta e intervalo de tolerância, com déficit máximo estimado pelo PLDO em R$ 30,97 bilhões.

O que é déficit zero
O arcabouço propôs vincular os gastos ao cumprimento das metas fiscais e à arrecadação federal, forçando que a despesa sempre cresça num ritmo menor que a receita. Dessa vinculação, criou-se tensão para o chamado déficit zero.

São 3 proposições que serão debatidas e votadas pelo Congresso Nacional:

Nesta segunda-feira (2), o governo encaminhou a PEC (proposta de emenda à Constituição).

PL (Projeto de Lei) 4.614/24, apresentado, na última sexta-feira (29), pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), que concretiza alguma das medidas. Entre essas:

• obrigatoriedade de cadastro biométrico para manutenção, renovação e concessão de benefícios da Seguridade Social;

• atualização cadastral em, no máximo, 24 meses para benefícios que usam o CadÚnico;

• limitação, até 2030, do aumento real do salário mínimo limitado aos índices anuais efetivos de crescimento real da despesa primária fixados na LC 200;

• ajuste na definição do conceito de família para fins da renda de elegibilidade ao BPC (Benefício de Prestação Continuada);

• vedação de dedução de rendas não previstas em lei para fins da renda de elegibilidade ao BPC;

• previsão de que, para fins de concessão administrativa ou judicial do BPC, a pessoa com deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, sendo sempre obrigatório o registro, nos sistemas informacionais utilizados para a concessão do benefício de prestação continuada, do código da CID (Classificação Internacional de Doenças);

• revogação da não contabilização de renda de benefícios da Seguridade por membro da família para efeito de elegibilidade ao BPC; e

• crescimento anual da despesa federal alocada no FCDF limitado à variação do IPCA.

Apresentou, também, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 210/24, que altera a LC (Lei Complementar) 200/23, NAF (Novo Arcabouço Fiscal). Entre as medidas, é inserido no “Novo Regime Fiscal Sustentável” o limite para o crescimento anual de despesa decorrente de criação ou prorrogação de benefícios da Seguridade Social pela União ao limite fixado nos artigos 4º e 5º, ou seja, limite máximo de 2,5% acima do IPCA.

Também veda, em caso de apuração de déficit primário do Governo Central, de 2025 em diante, e até a constatação de superávit primário anual, concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Veda crescimento da despesa acima de 0,6%
Veda, ainda, até 2030, a programação, no Projeto de Lei Orçamentária Anual e na Lei Orçamentária Anual, de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada 1 dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%.

Assim, se a meta fiscal não for alcançada em 2025, já em 2026 haveria a aplicação dessa limitação.

E, a partir de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior com o imediatamente antecedente, ficam vedados, no exercício de vigência da respectiva Lei Orçamentária, e até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal:

1) a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária; e

2) até 2030, a programação, no Projeto de Lei Orçamentária Anual e na Lei Orçamentária Anual, de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada 1 dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%.

O projeto também prevê que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro relativo de alguns fundos federais será de livre aplicação. Assim, fica liberado o uso de recursos do FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos), Funad (Fundo Nacional Antidrogas), FMM (Fundo da Marinha Mercante), Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil), Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito), Fundos do Exército; Aeronáutico; e Naval.

Por fim, autoriza o contingenciamento e o bloqueio de dotações de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, limitados a 15% das dotações identificadas como emendas, com vistas a atender ao disposto nas normas fiscais.

Tramitação
O interesse do governo que a aprovação destas medidas pelo Congresso seja célere – de preferência, ainda neste ano. Mas essa possibilidade é remota, tanto mais que várias das proposições requererão quórum qualificado para aprovação, ou têm que seguir ritos de tramitação mais complexos, como no caso das PEC.

Ainda assim, havendo acordos, poderá ser viabilizada essa aprovação, mas dificilmente serão aprovadas em sua integralidade, ou na forma originalmente prevista pelo governo.

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