Pauta sindical: pelo que é fundamental brigar neste instante
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No início do ano, que ainda não se anunciava trágico, havia a expectativa luminosa por vacinas, que Bolsonaro frustrou ruinosamente. Escrevo assim, para que ninguém se esqueça que o presidente e seu governo são os principais responsáveis pela catastrófica crise sanitária que consome o Brasil e terá graves e profundas consequências futuras.
Marcos Verlaine*
Direto ao ponto. Em janeiro escrevi longo artigo sobre a pauta sindical. O texto ficou enorme. Por meio deste renovo a ideia da necessidade urgente de uma pauta enxuta e relevante para mobilizar o sindicalismo, a fim de disputar compromissos e votos no Congresso Nacional.
Uma pauta que mobilize, de fato, o movimento sindical: a Reforma Administrativa (PEC 32/20) e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). São 2 movimentos distintos, mas igualmente na mesma direção — “marchando juntos e golpeando juntos”.
Em relação à PEC 20 é preciso denunciar para rejeitar na íntegra o texto do governo, pois se trata de mais uma contrarreforma. Não podendo rejeitá-la, que pode ser o mais provável, modificá-la, na lógica da redução de danos.
Sobre a Reforma Trabalhista, na forma da Lei 13.467/17, é preciso desnaturalizá-la. A contrarreforma completou 3 anos de fracasso, em novembro passado, mas a data passou batida por quase todos. A esquizofrênica pandemia da Covid-19 suplantou, talvez, a contundente denúncia que a lei merecia e merece.
A lei fracassou em seu propósito anunciado pelo Congresso, mercado e mídia, que é patronal. A norma só serviu para retirar e precarizar direitos relevantes, achatar salários e criar desemprego em massa. É preciso revogá-la. Há força para isso agora? Não. Que fazer então?
Sobre a Reforma Administrativa
Inicialmente, é relevante destacar que essa contrarreforma é inimiga da sociedade brasileira, sobretudo a parte pobre da Nação — mais de 80% do povo. Então, a proposta de Bolsonaro precisa ser combatida por todo o movimento sindical, não apenas pelo sindicalismo dos trabalhadores do setor público.
A Reforma Trabalhista destruiu os referenciais mínimos de equilíbrio das relações de trabalho para os assalariados do setor privado. Pois bem, a Reforma Administrativa, contrarreforma do Estado brasileiro, é a reforma trabalhista para o funcionalismo.
Aprovada como quer o script neoliberal do governo, agora sob Bolsonaro e Guedes, vai destruir o aparato de serviços públicos à disposição do povo; além de precarizar e reduzir o já baixo número de servidores. A pandemia expõe esse dado de forma grave e objetiva.
A PEC 32/20 visa desregulamentar direitos e regulamentar restrições, como elabora em minuciosa análise, o diretor de Documentação licenciado do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz.
Entender a proposta e para onde “caminha” seus interesses está no centro do debate, a fim de denunciá-la e explicá-la para os trabalhadores. Do mesmo modo é preciso denunciar quem a patrocina e com que interesses e objetivos.
A crítica inteligente e certeira sobre o conteúdo da proposta de Bolsonaro/Guedes vai ajudar a desmontá-la no plano político. Dentro e fora do Congresso.
A primeira coisa que deve ser feita é denunciar que o governo e a maioria dos congressistas querem aprovar uma proposta que vai abalar frontalmente o combate à pandemia da Covid-19, cujas consequências e prejuízos sanitários e de saúde pública exigirão muitos recursos materiais e humanos, que serão acintosamente destruídos com a contrarreforma.
A proposta precisa ser retirada de pauta, pois o momento é absolutamente inoportuno e o tema é diametralmente oposto ao que a sociedade necessita.
Lei Trabalhista, contrato intermitente e homologação de rescisão
A Lei 13.467/17, antes de mais nada, precisa ser amplamente denunciada. Não vai ser a mídia tradicional-empresarial que vai fazer isso. Governo, Poder Legislativo e mercado mentiram para a sociedade brasileira. A lei não cumpriu ao que se propôs — criar 2 milhões de novos postos de trabalho.
O correto seria revogá-la, já que simplesmente foi e está sendo ineficaz. Todavia, o movimento sindical, neste momento, não dispõe de força política e social para dialogar com o Congresso sob essa perspectiva. Que fazer então? Alterá-la, pontualmente, nos aspectos que tratam do contrato intermitente e ainda na homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato.
Sobre as relações intermitentes de trabalho precisa haver regras para contratação, tais como: contratação imediata, piso salarial mínimo, valor da hora adequado, dentre outras modificações que necessitam exame, a partir do segmento econômico e o período de contratação.
Quanto ao fim da homologação no sindicato, essa mudança foi processada na nova lei para burlar direitos. As homologações precisam votar a ser obrigatória no sindicato. Assim, os profissionais de segmentos com menos educação formal não serão mais passados para trás, como têm acontecido com frequência, nessa pós Reforma Trabalhista.
Por que o patronato é contra a homologação no sindicato? Qual o prejuízo que esse procedimento causa se a rescisão não estiver errada, com subtração de direitos?
Para estes 2 itens é preciso fazer um grande e coordenado trabalho na base sindical (político e jurídico) e no Congresso — Câmara e Senado — a fim de alterar esses comandos na lei.
Debater como e quando caberá às centrais sindicais.
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar licenciado do Diap