Luciano Fazio*

A palavra “terrorismo” desperta reação forte e imediata na opinião pública do mundo inteiro, que — em resposta — costuma apoiar medidas extremas de combate a atos assim classificados. Tais providências, em geral, ampliam o poder repressivo do Estado e restringem os direitos dos cidadãos. Por isso, exige-se especial cuidado na definição do que seja terrorismo. A discussão não interessa apenas aos acadêmicos, mas à sociedade como um todo.

Sobretudo após os ataques às torres gêmeas, nos Estados Unidos, em 11 de setembro de 2001, o termo “terrorismo” passou a ser empregado com mais frequência e, não raro, de maneira instrumental. Ao ampliar de forma excessiva o alcance da palavra, governos conseguem justificar a adoção de estados de exceção permanentes, a restrição de direitos civis, a vigilância em massa e a repressão de segmentos sociais marginalizados.

O terrorismo pode ser definido como o uso deliberado da violência — ou da ameaça de violência — contra civis, para produzir medo coletivo e, por meio dele, impor uma agenda política, ideológica ou religiosa. Nesse fenômeno, o ato violento se soma à sua função simbólica. Como no ataque às torres gêmeas, em Nova Iorque, o terror não se dirige apenas às vítimas diretas, mas à sociedade como um todo, com o objetivo de condicionar comportamentos e decisões políticas.

O terrorismo difere da criminalidade organizada comum. Enquanto aquele possui finalidade política, esta, em regra, busca o enriquecimento dos criminosos. Para exemplificar: é terrorista o atentado a bomba na capital de um país que ocupa militarmente outro, realizado por um grupo oriundo do território ocupado. Já o domínio violento de facções criminosas sobre determinados bairros, visando à prática impune de atividades ilícitas — fenômeno comum no Rio de Janeiro e em outras cidades brasileiras — não caracteriza terrorismo. No primeiro caso, em nome de uma causa política, os autores não hesitam em atacar civis inocentes; no segundo, buscam vantagens próprias.

Ataques terroristas vêm atingindo diversos países, mas não o Brasil. Aqui, contudo, tem-se buscado, nos últimos tempos, classificar a criminalidade organizada como terrorismo, numa operação retórica que mobiliza e distorce o imaginário coletivo. Diante dessa confusão conceitual, parte da sociedade passa a considerar legítimo que as forças do Estado eliminem aqueles rotulados como terroristas, em vez de prendê-los e submetê-los ao devido processo legal. A instrumentalização do termo pode acabar favorecendo, em determinadas circunstâncias, práticas policiais de execução sumária, embora a pena de morte não seja admitida pela legislação brasileira.

Foi o que aconteceu na invasão da Polícia Militar nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, controlados por facções criminosas, em outubro de 2025, resultando na morte de mais de 100 civis. À época, o governador Cláudio Castro justificou o uso desproporcionado da força e as dezenas de mortes de moradores de comunidades populares, definindo a operação como combate ao chamado “narcoterrorismo”.

A imprensa e políticos críticos dos excessos da polícia acabaram por moderar o tom diante do apoio que a operação recebeu de grande parte da opinião pública. Parece que a justiça e a decência se dobraram à busca de popularidade. Veja-se o perigo!

O Brasil é um país marcado por altos índices de violência. Paradoxalmente, embora a maioria da população se identifique como cristã, não é incomum o apoio ao extermínio sumário de supostos criminosos, sem provas e sem processo.

Em geral, o mundo ocidental associa os massacres de civis ao terrorismo. Hoje, no Brasil, sob a alegação de um terrorismo inexistente, não raro o próprio Estado se torna responsável por violência letal contra populações civis das periferias.

Muitas são as ações necessárias para conter esses excessos. Contestar a deturpação do termo “terrorista” é uma delas, pois a violência e a opressão tendem a se perpetuar quando conseguem persuadir a maioria de que seriam inevitáveis ou indispensáveis. Desmascarar tais justificativas falaciosas é um dever de todos os que acreditam na justiça e na paz.

(*) Matemático pela Università degli Studi de Milão e pós-graduado em Previdência Social e Gestão de Fundos de Pensão pela FGV. Trabalha com consultoria e formação nas áreas de economia e previdência e é consultor externo do Dieese para assuntos previdenciários. Autor dos livros “O que é Previdência Social”, Loyola, 2016, e “O que é Previdência do Servidor Público”, Loyola 2020.

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