Da doutrina do “inimigo interno” à letalidade nas periferias, o Estado mantém lógica de guerra contra os próprios cidadãos.

Marcos Verlaine*

Não é erro. Não é desvio. E muito menos simples despreparo. A violência policial no Brasil — nas periferias, contra pretos e pobres — tem método, origem e propósito — e, sobretudo, continuidade histórica.

Essa violência não emerge de falhas individuais ou de episódios isolados, mas de estrutura de Estado construída para “controlar, reprimir e, em muitos casos, eliminar parcelas específicas da população”1.

Desde a ditadura militar (1964-1985), quando se consolidou a ideia de que o País precisava combater o “inimigo interno”, até os dias atuais, essa lógica foi preservada, adaptada e naturalizada no interior das instituições de segurança pública.

O resultado é um modelo que não apenas tolera a violência, mas a incorpora como instrumento legítimo de gestão social, operando sob lógica de guerra permanente contra os mais vulneráveis — jovens, negros e periféricos — tratados não como cidadãos de direitos, mas como alvos a serem contidos.

 

HERANÇA QUE NÃO PASSOU

A raiz desse problema está na construção da chamada doutrina do “inimigo interno”, consolidada durante a Guerra Fria2 e institucionalizada no Brasil ao longo do regime militar.

Nesse período, o Estado deixou de enxergar parcelas da população como cidadãos portadores de direitos e passou a tratá-las como ameaças a serem neutralizadas. Movimentos sociais, opositores políticos e, sobretudo, populações pobres e periféricas foram enquadradas como alvos legítimos de repressão.

A base legal dessa distorção foi sustentada por instrumentos como a antiga LSN (Lei de Segurança Nacional)3, que não apenas ampliava os poderes repressivos do Estado, mas também suspendia, na prática, garantias fundamentais. Sob esse guarda-chuva jurídico, consolidou-se cultura institucional que naturaliza a violência como ferramenta de controle social.

 

MILITARIZAÇÃO COMO PROJETO

Mais do que legislação, foi a estrutura das forças de segurança que incorporou essa lógica. As polícias militares, em particular, foram moldadas como forças auxiliares do Exército, treinadas e organizadas para o confronto, não para a mediação.

O policiamento ostensivo adotou características de operação militar, com foco em ocupação territorial, enfrentamento armado e lógica de combate; arquitetura incompatível com os princípios de democracia que se pretende cidadã.

O mais grave é que a redemocratização não rompeu com esse paradigma. Ao contrário: manteve intactos os pilares institucionais e culturais que sustentam essa visão.

A Constituição de 1988 ampliou direitos, mas não reformou profundamente o modelo de segurança pública. O resultado é essa contradição permanente: Estado que, no papel, garante cidadania, mas que, na prática, opera com mentalidade de guerra em vastas áreas urbanas. Em particular, as periferias do Brasil.

 

DEMOCRACIA INCOMPLETA

Os números da letalidade policial escancaram essa realidade. Jovens negros, moradores de periferias e favelas, seguem sendo as principais vítimas de política de segurança que seleciona alvos com base em critérios sociais e raciais.

Não se trata de coincidência estatística, mas de consequência direta de modelo que historicamente definiu quem deve ser protegido e quem pode ser eliminado.

A insistência em atribuir essa violência ao “despreparo” das polícias é, no mínimo, conveniente e ingênua. E desloca o debate estrutural para o campo técnico, como se mais treinamento resolvesse problema que é, antes de tudo, político e ideológico.

Treinar melhor força concebida para combater o próprio povo não altera sua essência. Apenas a torna mais eficiente em cumprir essa função.

Romper com esse ciclo exige mais do que reformas pontuais. Implica enfrentar a militarização das polícias, rever sua subordinação institucional e reconstruir sua doutrina a partir de princípios democráticos.

Significa abandonar a lógica do inimigo e adotar a lógica do cidadão.


Enquanto o Brasil não fizer esse ajuste de contas com seu passado, que já dura mais de meio século — e com as estruturas que deste derivam — continuará refém de segurança pública que produz medo, morte e desigualdade. Não por acaso, mas por projeto.

(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

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1 A frase descreve com precisão os mecanismos de poder analisados pelo filósofo francês Michel Foucault (1926-1984), especialmente nos estudos dele sobre biopolítica, biopoder e poder disciplinar. Foucault argumenta que, a partir do século 18, o poder estatal deixou de se basear apenas na soberania (direito de vida e morte) para focar na gestão, controle e “fazer viver” a população, o que inclui a repressão e eliminação daqueles considerados “ameaças” à “saúde” do corpo social.

2 A Guerra Fria foi período de tensão geopolítica, ideológica e militar que durou de 1947 a 1991. O conflito opôs as 2 superpotências que emergiram da Segunda Guerra Mundial: os Estados Unidos, liderando o bloco capitalista, e a União Soviética, liderando o bloco socialista, inclusive com alianças militares, respectivamente, Otan e Pacto de Varsóvia, este erodiu com o fim da União Soviética (1991) a queda do Muro de Berlim (1989). O Pacto de Varsóvia (1955-1991) foi aliança militar de defesa mútua liderada pela URSS e países socialistas do Leste Europeu durante a Guerra Fria. Criado em resposta à entrada da Alemanha Ocidental na Otan, o pacto visava garantir a influência soviética na região e equilibrar forças com o bloco capitalista.

3 A LSN (Lei de Segurança Nacional) 7.170, de 14 de dezembro de 1983, definia crimes contra a ordem política, social e a soberania brasileira, originada durante a ditadura militar para proteger o Estado. Foi revogada em 1º de setembro de 2021 pela Lei 14.197, que instituiu crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal.

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