A partir de domingo (1º), passa a vigorar as novas alíquotas para contribuição previdenciária, tanto para os servidores públicos — ativos, aposentados e pensionistas —, quanto para os trabalhadores da iniciativa privada, ativos, aposentados e também os pensionistas.

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Agência da Previdência Social em Brasília | Foto: Pedro França | Agência Senado

Para o funcionalismo, a tabela vai de 7,5% a 22%. Para os trabalhadores do setor privado, a tabela progride de 7,5% a 14%.

Desse modo, a partir de março, todos os assalariados formais, isto é, com carteira assinada, servidores civis e trabalhadores privados, passam a contribuir mais com a Previdência Social, por determinação da Emenda à Constituição 103/19Reforma da Previdência.

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