Às vésperas de completar 1 ano, em que foi encaminhada à Câmara, foi apresentado o parecer do relator da PEC 32/20 na comissão especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA). Vale lembrar que a PEC foi protocolada em 3 de setembro de 2020. Lembre-se, ainda, que, no dia da entrega da proposta na Câmara, os representantes do Ministério da Economia lembraram ser essa PEC, a primeira etapa da Reforma Administrativa, havendo ainda mais 2 etapas a serem encaminhadas ao Legislativo, tão logo seja promulgada a nova emenda constitucional, compostas de projetos de leis complementares e ordinárias, já em elaboração nos órgãos do Executivo.

Vladimir Nepomuceno*

arthur maia paulo guedes reforma administrativa
Proposta atende exclusivamente demandas do mercado e do capital representado no governo pelo ministro da Economia, Paulo Guedes

Há 1 ano, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade, disse que a PEC que era a continuação da Emenda Constitucional 19/98, a Reforma Administrativa de Fernando Henrique Cardoso. O que se confirmou pelo conteúdo apresentado e por declaração do relator no voto dele, como veremos.

O parecer do relator, disponibilizado em 31 de agosto, em forma de substitutivo global ao texto original, foi anunciado em pronunciamento, disfarçado de entrevista coletiva, pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o presidente da comissão especial, Fernando Monteiro (PP-PE) e pelo relator. Essa “pompa” tinha motivos claros.

Em primeiro lugar, os 3 deputados tinham, e ainda têm, o compromisso de aprovação da PEC ainda em setembro na Câmara, acertado com representantes do mercado financeiro e das oligarquias tradicionais brasileiras.

Esse posicionamento ficou claro em eventos, como o Fórum Estadão Think sobre a Reforma Administrativa, organizado pelo jornal O Estado de S. Paulo, realizado em 3 de agosto deste ano, com a participação, além de Arthur Lira e Arthur Maia e também de Ana Carla Abrão Costa, sócia nas práticas de Finanças & Risco e Políticas Públicas e head da Oliver Wyman no Brasil (uma das articuladoras da PEC e ex-assessora de Paulo Guedes), de Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e Robson Braga de Andrade, presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), tendo o presidente da Câmara reiterado, na oportunidade, o compromisso dele com o calendário. Daí a importância do pronunciamento público. Era uma prestação de contas.

O segundo objetivo era dar à grande imprensa material de propaganda para fazer frente à mobilização e às denúncias feitas pelo movimento sindical de servidores quanto aos malefícios da proposta no novo formato (substitutivo), não apenas aos servidores, mas à toda sociedade com a retirada de muitos serviços essenciais, caso seja aprovada a proposta de alteração constitucional.

O terceiro motivo, fundamental em momento de disputa de votos para garantir a aprovação em plenário da PEC 32, era tentar vender o substitutivo como acordo possível entre todos os setores envolvidos no debate, incluindo servidores, especialistas e cientistas sociais, além dos porta-vozes do mercado financeiro e das oligarquias, travestidos, durante as audiências públicas, de representantes de instituições de estudos e pesquisas, como Instituto República, Fundação Dom Cabral, Fundação Lemann, entre outros, todos coautores da proposta.

Óbvio que este último motivo também serviu para, alegando haver atendido ao máximo as principais reivindicações, tentar desmobilizar o movimento dos servidores, dividindo as entidades entre interesses específicos de cada setor. Basta lembrar que Fernando Monteiro e Arthur Maia afirmaram e repetiram que “nenhum direito adquirido seria violado”, garantindo, inclusive a “expectativa de direito”, dizendo também que estava garantida a estabilidade para todos, atuais e futuros servidores, “com adaptações” (?), mas que seria respeitado o teto de gastos. Isso, entre outras afirmações.

No entanto, o texto anunciado e disponibilizado na véspera da reunião da comissão especial não seria exatamente o mesmo lido na manhã do dia seguinte na reunião. Entre o anúncio, no final de 31 de agosto, e a apresentação formal frente aos pares, na manhã de 1º de setembro, o texto sofreu 2 alterações que merecem ser consideradas.

A primeira foi a supressão do parágrafo 1º-A, que seria inserido no artigo 144 da Constituição. Esse parágrafo, considerado pelas lideranças sindicais da Polícia Federal um “jabuti”, concedia ao diretor-geral da PF, o poder de exclusividade na definição de qual delegado conduziria os inquéritos, pondo fim à independência investigativa da corporação, como alegaram as lideranças. Graças à pressão da Fenapef entre os deputados ligados à carreira, o relator recuou e retirou o parágrafo.

A segunda alteração ocorreu no parágrafo 2º do artigo 3º da PEC, passando o período máximo de duração de um contrato por tempo determinado de 6 anos, na primeira versão do substitutivo, para 10 anos na versão lida na comissão. Aqui, também, não é difícil identificar o interesse das instituições que subsidiaram a elaboração da PEC, o que ficou muito claro nas exposições em audiências públicas, notadamente na comissão especial, onde algumas pessoas indicadas pela base governista chegaram a fazer a defesa e até a apologia do trabalhador temporário, como fundamental para o bom funcionamento do serviço público.

Com alterações em relação ao texto original da PEC e os movimentos políticos de última hora ficou claro a preocupação do relator, bem como da direção da Câmara, em atender alguns segmentos que poderiam garantir, ou não, a parcela necessária para a obtenção dos 308 votos necessários para a aprovação da proposta no plenário da Câmara. Isso demonstra não haver, pelo menos por enquanto, a garantia desses votos.

Voto do relator
No voto apresentado, o relator apresentou algumas críticas ao texto original da PEC, ao mesmo tempo em que elogia a redação elaborada pelo Executivo no que chama de “parâmetros de gestão pública que permitam a racionalização do uso de seus recursos”.

Também reconheceu e buscou justificar a ausência de cálculos ou projeções de impactos orçamentários e financeiros. O que também já seria esperado. Chama atenção o fato de o voto ser praticamente todo para os servidores, o que pode ser lido como mais tentativa de justificativa, ou cooptação, no sentido, falso, de que haveria melhorias para os que trabalham no serviço público. O que também seria esperado, em razão da conjuntura.

Algumas observações no voto do relator:

• relator defende a constitucionalização do uso de recursos eletrônicos no funcionamento do aparato estatal, apresentado como “racionalização do uso de seus recursos” e tratado como “caminho sem volta”. Além de objetivar a redução drástica do número de servidores, há que ser destacada a possível manipulação no processo de avaliação institucional, disfarçado de participação do usuário, uma vez que está muito distante do que seria necessário controle social das políticas públicas nacionais, regionais e locais, executado em bases objetivas e democráticas, por meio da real representação social.

• ao justificar as alterações em relação ao texto original, o relator alega que o formato original “prejudicaria desnecessariamente o regime jurídico dos servidores”. A alegação teria justificativa principalmente para tentar evitar embates judiciais, além de buscar apoio parlamentar e desmobilizar a base de servidores.

Estabilidade. relator disse reconhecer que a estabilidade, “tal como vigora no texto constitucional, constitui mesmo, como defenderam inúmeros palestrantes no debate sobre o tema, instrumento de defesa em favor dos cidadãos e não em prol dos servidores”. Ainda segundo o relator, tratar-se de “mecanismo que inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista que caracteriza a realidade brasileira.”

Cortina de fumaça. No entanto, enquanto no discurso defende a estabilidade, o mesmo voto logo depois a ataca. A proposta de flexibilização da estabilidade está mantida como no texto original. A justificativa está em alegar que a estabilidade “presta-se a um paradoxo”, podendo “agredir a sociedade que protege”, ao servir para justificar “disfuncionalidades da máquina pública nem ser colocada como empecilho à sua evolução.”

A partir disso, estariam justificadas medidas como:

• demissão por desempenho insatisfatório, determinando a imediata aplicação dos processos de avaliação de desempenho.

• demissão de futuros servidores por cargo considerado desnecessário ou obsoleto.

Atividades Exclusivas de Estado. O relator, no voto dele, trata as atividades “exclusivas de Estado” como questão “pendente desde a edição da Emenda 19/98”. Isso, uma vez que, na época, não houve avanço desejado pelos neoliberais nessa discussão, que é objeto da PEC atual. O deputado escreveu ainda, no voto, que o texto atual estaria tratando com a “devida parcimônia (?) as atividades que merecem proteção especial, por serem consideradas exclusivas de Estado”.

No entanto, essa alegada “proteção especial” não faz nenhuma menção a questões institucionais (órgãos e entidades responsáveis pelas atividades). Não há nada no substitutivo que impeça a participação da iniciativa privada, ainda que parcialmente, usando, por exemplo, a terceirização. Também é omisso quanto à possibilidade de exigência de que ocupantes de determinadas funções exclusivas de Estado consideradas finalísticas tenham que cumprir período de quarentena antes de assumirem determinadas atividades no setor privado.

O que se vê no substitutivo são apenas menções a servidores, ao tratar de questões como a impossibilidade de contratação temporária ou redução de jornada de trabalho, havendo ainda a garantia adicional em caso de desempenho insuficiente e que essas medidas protegeriam “as atividades e não os titulares dos cargos que as exercem”.

(*) Assessor parlamentar. É servidor público federal aposentado. Artigo publicado originalmente no blog Notas do Vladimir

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