Dos 32 partidos com registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 13 superaram a cláusula de barreira de 2% prevista para as eleições deste ano. Neste caso, todos esses partidos terão acesso aos recursos do fundo partidário, eleitoral e ao chamado horário eleitoral gratuito.

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Esses partidos terão acesso aos recursos do fundo partidário, eleitoral e ao chamado horário eleitoral gratuito. | Foto: Jornal Nacional

Dos 19 partidos, incluindo as federações partidárias, com representação na Câmara dos Deputados, somente o PL, a Federação composta por PT, PCdoB e PV, União Brasil, PP, Republicanos, MDB, PSD, PSDB/Cidadania, PDT, PSB, PSol/Rede, Avante e Podemos atingiram o desempenho previsto na legislação eleitoral.

As demais siglas com representantes na Câmara dos Deputados, 6 partidos no total, não atingiram as regras para ter acesso aos recursos públicos: PSC, Patriota, SD, Pros, Novo e PTB.

Esses partidos podem se fundir, se for o caso, e, em última insstância, a tendência é a migração dos parlamentares para outras siglas mais competitivas eleitoralmente.

Em relação à legislatura que se encerra em fevereiro de 2023, houve redução de 7 partidos, dos 20 que atingiram a cláusula de barreira de 1,5% prevista para as eleições de 2018, conforme dados assinalados na série Radiografia do Novo Congresso, do DIAP.

Eleição de 2018
No pleito passado, dos 30 partidos que elegeram deputados, 20 atingiram a cláusula de barreira. Se for utilizado como parâmetro o número de partidos com registro no TSE à época (35), constata-se que 15 não alcançaram a cláusula de desempenho.

Cláusula de barreira ou desempenho
A cláusula de acesso está prevista na EC (Emenda à Constituição) 97/17, que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso.

Em 2017, com a Reforma Política, a chamada cláusula de barreira foi aprovada pelo Senado, e começou a valer para as eleições de 2018. Entenda o que mudou com a nova regra eleitoral.

Os requisitos exigidos dos partidos pela EC 97, a partir da eleição de 2018, são:

• obter pelo menos 1,5% dos votos válidos para deputado federal em, pelo menos, 1/3 das unidades da Federação, com, no mínimo, 1% dos votos em cada uma dessas, no caso do pleito de 2018; e

• eleger, ao menos, 9 deputados federais em, no mínimo, 9 unidades da Federação, caso o partido não consiga cumprir a diretriz acima.

Eleição de 2022
Em 2022, essa barreira passou a 2% dos votos para deputado federal em todo o Brasil, também em, no mínimo, 1/3 das unidades federativas – ou 11 deputados distribuídos em 9 unidades.

Os partidos que não alcançaram essas votações terão funcionamento parlamentar limitado. Isso significa que não poderão:

• possuir estrutura própria e funcional nas casas do Congresso (terão espaço menor);

• acessar o fundo partidário; e

• nem dispor de tempo gratuito de propaganda na televisão.

Mas a maior diferença da EC é que permite que candidatos eleitos dos partidos “barrados” exerçam o mandato normalmente. Esses deputados terão de conviver com as limitações decorrentes da falta de funcionamento parlamentar, que poderá afetar fortemente esses partidos.

Todas as regras serão aplicadas em processo de transição até 2030. Assim, a cada eleição passa a valer novo critério, de modo que nas eleições de 2026, a cláusula de barreira vai subir para 2,5% dos votos válidos ou a eleição de 13 deputados federais.

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