Representantes eleitos defendem mudanças na Lei das Estatais
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- Categoria: Agência DIAP

Seminário realizado pelo DIAP reúne conselheiros de empresas públicas, especialistas e dirigentes para discutir os desafios da representação dos trabalhadores, defender maior acesso às informações, aperfeiçoar a Lei das Estatais e fortalecer a proteção do patrimônio público
A representação dos trabalhadores nos Conselhos de Administração das empresas estatais brasileiras atravessa momento decisivo. Mais do que assegurar assento aos empregados nas instâncias máximas de decisão das empresas públicas, o desafio consiste em consolidar modelo de governança capaz de combinar responsabilidade fiduciária — confiança —, controle social, transparência e defesa do interesse público.
Essa foi a principal conclusão do seminário promovido pelo DIAP, que reuniu representantes eleitos de diversas estatais federais, especialistas em governança corporativa e dirigentes sindicais para discutir os limites jurídicos, os desafios institucionais e as perspectivas de aperfeiçoamento da representação dos trabalhadores nos Conselhos de Administração.
Ao longo do encontro, as intervenções convergiram para compreensão comum: o representante eleito não ocupa o Conselho para defender interesses corporativos, tampouco para reproduzir posições da direção da empresa ou do governo.
A missão institucional desse representante consiste em contribuir para qualificar as decisões estratégicas, fortalecer os mecanismos de controle interno, proteger o patrimônio público e assegurar que as empresas estatais cumpram sua função social.
“O trabalhador leva ao Conselho uma experiência que nenhum outro conselheiro possui: conhece a empresa por dentro, compreende sua dinâmica operacional e sabe quais impactos cada decisão produzirá sobre a instituição e sobre a sociedade”, sintetizou a ex-presidente da Caixa Econômica Federal e ex-conselheira eleita Rita Serrano.
Conquista construída
ao longo de décadas
Na abertura do seminário, Rita Serrano situou historicamente a representação dos trabalhadores na gestão das empresas, lembrando que essa participação resulta de longo processo de construção democrática iniciado ainda no começo do século 20.
Segundo ela, a democratização das relações de trabalho acompanhou o fortalecimento do movimento sindical e o desenvolvimento dos modelos modernos de governança corporativa.
O exemplo mais consolidado continua sendo o modelo alemão de cogestão, no qual trabalhadores ocupam parcela significativa dos assentos dos conselhos de supervisão de grandes empresas, públicas e privadas. Em algumas organizações, metade do colegiado é composta por representantes eleitos pelos empregados.
A experiência europeia, explicou, demonstra que a participação dos trabalhadores fortalece os processos decisórios ao incorporar aos órgãos estratégicos pessoas que conhecem profundamente a realidade operacional das empresas.
No Brasil, entretanto, esse processo ocorreu de forma muito mais tardia.
As primeiras experiências de participação direta remontam aos anos 1990, quando algumas empresas chegaram a eleger diretores representantes dos empregados. A iniciativa, contudo, foi interrompida antes de se consolidar.
Somente com a Lei 12.353, de 2010, tornou-se obrigatória a eleição de representantes dos trabalhadores para os Conselhos de Administração das empresas estatais federais, experiência posteriormente incorporada ao marco de governança estabelecido pela Lei das Estatais (Lei 13.303/16).
Apesar desse avanço, Rita observou que a legislação ainda permanece incompleta.
“A participação dos trabalhadores não foi uma concessão. Foi resultado de décadas de organização, pressão política e amadurecimento institucional. Agora precisamos aperfeiçoar esse modelo”, afirmou.
Democracia também se
constrói dentro das empresas
Ao contextualizar a evolução internacional do tema, Rita lembrou que a democracia não pode restringir-se às instituições políticas tradicionais. Segundo ela, o ambiente de trabalho também deve incorporar mecanismos permanentes de participação dos empregados nas decisões estratégicas.
Essa concepção aproxima a experiência brasileira das discussões internacionais sobre governança, sustentabilidade e responsabilidade corporativa, nas quais trabalhadores passaram a ser reconhecidos como stakeholders - partes interessadas - fundamentais para a preservação das organizações. A lógica é simples.
Enquanto investidores podem vender suas ações e administradores podem deixar seus cargos, os trabalhadores possuem vínculo permanente com a empresa e interesse direto em sua continuidade.
“São eles que constroem diariamente essas instituições e têm enorme compromisso com sua sustentabilidade”, observou.
Nas empresas públicas, acrescentou, essa responsabilidade é ainda maior.
Além da viabilidade econômica, essas organizações administram recursos públicos, executam políticas governamentais e prestam serviços essenciais à população.
Representante eleito não é
delegado sindical no Conselho
Ao aprofundar a análise jurídica, o professor Luiz Alberto dos Santos, que é do corpo técnico do DIAP, explicou que a legislação brasileira estabelece clara distinção entre o mandato sindical e o exercício da função de conselheiro de administração.
Embora eleito pelos trabalhadores, o representante passa a exercer mandato societário submetido às mesmas responsabilidades atribuídas aos demais integrantes do colegiado.
Isso significa que sua atuação deve sempre observar princípios como diligência, lealdade, boa-fé, confidencialidade, responsabilidade fiduciária e defesa do interesse da empresa.
“O conselheiro não está ali para aprovar automaticamente aquilo que a direção apresenta nem para reproduzir posições sindicais. Seu papel é analisar tecnicamente cada matéria, fundamentar suas decisões e agir sempre em defesa da empresa e do interesse público”, explicou.
Essa característica distingue o representante eleito de outras formas de representação dos trabalhadores.
Enquanto dirigentes sindicais atuam na negociação coletiva e em defesa das reivindicações da categoria, o conselheiro participa da definição das estratégias empresariais e responde juridicamente pelas deliberações do Conselho.
Segundo Luiz Alberto, essa dupla condição exige preparo técnico permanente e elevado grau de responsabilidade institucional.
Conhecimento técnico transforma
representante em agente de governança
Para o especialista, a principal contribuição do representante eleito decorre justamente do conhecimento acumulado ao longo da vida profissional dentro da empresa.
Frequentemente, ele é o único integrante do Conselho que conhece profundamente processos internos, estrutura operacional, impactos das decisões administrativas e funcionamento cotidiano da organização.
Esse conhecimento qualifica os debates e permite identificar riscos muitas vezes despercebidos pelos demais conselheiros.
“O representante eleito leva ao Conselho algo que não se aprende em relatórios: a experiência concreta de quem vive a empresa todos os dias”, afirmou.
Por essa razão, sua atuação deve ser ativa. Não basta participar das reuniões.
É necessário estudar previamente a pauta, solicitar informações complementares, questionar propostas insuficientemente fundamentadas, registrar divergências e, quando necessário, provocar auditorias e órgãos de controle.
Prestação de contas
sem violar o dever de sigilo
Um dos temas que mais mobilizou o debate foi a necessidade de conciliar transparência perante os trabalhadores com o dever legal de confidencialidade imposto aos integrantes dos Conselhos de Administração.
Rita Serrano relatou que, durante os mandatos dela na Caixa Econômica Federal, desenvolveu métodos para prestar contas regularmente aos empregados sem comprometer informações estratégicas da empresa.
A estratégia consistia em aguardar que determinados assuntos fossem oficialmente divulgados pela própria instituição.
Somente após sua publicação como fato relevante ou decisão institucional tornada pública ela informava aos trabalhadores qual havia sido o posicionamento dela no Conselho e as razões que fundamentaram o voto.
Segundo Rita, essa prática permitia preservar o sigilo exigido pela legislação sem romper o compromisso político de prestar contas àqueles que a haviam eleito.
“Se o representante deixa de dialogar com os trabalhadores sob o argumento de que tudo é sigiloso, sua própria função perde sentido”, observou.
Ao mesmo tempo, alertou para os limites dessa comunicação.
Informações estratégicas, especialmente aquelas relacionadas ao mercado financeiro, operações societárias ou precificação de ativos, permanecem protegidas pelas regras de confidencialidade e jamais podem ser divulgadas.
Conflito de interesses continua
sendo um dos maiores desafios
Outro ponto amplamente discutido foi a interpretação das regras relativas ao conflito de interesses. A legislação impede que representantes eleitos deliberem sobre matérias diretamente relacionadas à remuneração, benefícios, previdência complementar e relações sindicais.
Na prática, contudo, diversos participantes relataram que muitas empresas ampliam essas restrições, excluindo os representantes inclusive das discussões preparatórias. Para Rita Serrano, essa interpretação reduz significativamente a contribuição técnica que o representante poderia oferecer.
Mesmo impedido de votar, ele frequentemente é o conselheiro que melhor conhece a realidade da empresa. “Se não pode deliberar, ao menos deveria participar das discussões e oferecer sua análise técnica”, defendeu.
Ela também compartilhou estratégia utilizada durante a atuação na Caixa.
Como estava impedida de votar em determinados assuntos relativos aos empregados, buscava influenciar essas políticas durante a apreciação do orçamento anual da empresa, quando eram definidos os recursos destinados às áreas de pessoal, saúde, capacitação e benefícios.
Segundo Rita, essa alternativa permitia contribuir para decisões importantes sem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação.
