Fiscalização da Previdência brasileira garante proteção aos trabalhadores
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- Categoria: Agência DIAP
A Previdência Social parte do princípio de que todos os trabalhadores precisam estar seguros em caso de perda de a capacidade de trabalhar, o que pode acontecer em qualquer momento da vida.
Wanderson Dias Ferreira*
Desse modo, a Previdência Social funciona como seguro, que garante a renda do trabalhador e da família, em casos de doença, acidente, gravidez, reclusão, morte ou idade avançada, por exemplo.
É importante dizer que o sistema previdenciário brasileiro é composto por 3 regimes:
• RGPS/INSS (Regime Geral de Previdência Social): regime público administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios;
• RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): regime público específico para servidores públicos concursados, titulares de cargo efetivo; e
• RPC (Regime de Previdência Complementar): regime privado, complementar à Previdência Pública e de contribuição facultativa, com a finalidade de suprir a necessidade de renda adicional na aposentadoria.
A atribuição de fiscalizar os 3 regimes previdenciários é do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.
O RGPS é fiscalizado no âmbito das competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; o RPC das entidades fechadas de Previdência pela Previc, autarquia do MPS (Ministério da Previdência Social); e os RPPS pelo Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público do MPS.
Vamos conhecer mais sobre os RPPS e o papel dos auditores fiscais na fiscalização.
O RPPS é a Previdência Pública dos servidores públicos e é estabelecido por lei no âmbito de cada ente federativo, quando estes asseguram a seus servidores efetivos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Cada ente público da Federação (União, Distrito Federal, estados e municípios) pode, assim, organizar a Previdência de seus servidores ativos e aposentados, bem como pensionistas.
No Brasil, União, Distrito Federal, estados e todas as capitais estaduais instituíram regimes próprios. Muitos municípios, entretanto, não o fizeram, de forma que seus servidores são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Atualmente são 2.143 entes federativos que possuem RPPS, com 5,5 milhões de servidores segurados e 4,5 milhões de aposentados e pensionistas, e que possuem R$ 300 bilhões em recursos investidos.
Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência Social, em relação aos regimes próprios de Previdência Social e aos seus fundos previdenciários a orientação, a supervisão, a fiscalização e o acompanhamento, de acordo com o art. 9º da Lei 9.717, de 1998.
A fiscalização destes regimes previdenciários compete privativamente aos auditores fiscais cedidos ao Ministério da Previdência Social, com base no art. 11 da Lei 11.457, de 2007.
São os auditores fiscais atuando como guardiões da Previdência Social brasileira.
(*) Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e vice-presidente de Assuntos da Seguridade Social da Anfip.