10 projetos do deputado Capitão Augusto (PL-SP) propõem extinguir órgãos de proteção social, direitos humanos, saúde, cultura e desenvolvimento regional. Sob pretexto de cortar gastos, os mais pobres pagariam a conta.

Marcos Verlaine*

Estado mínimo, direitos mínimos. É disso que se trata. Há projeto de País escondido atrás da aparente simplicidade de 10 projetos de lei. De autoria do deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), as propostas pretendem extinguir instituições públicas que exercem funções estratégicas na proteção dos direitos humanos, na segurança alimentar, na saúde, na preservação do patrimônio histórico, no fomento à cultura, na reforma agrária, no desenvolvimento regional e na comunicação pública.

Não se trata de reforma administrativa destinada a corrigir ineficiências, eliminar sobreposições ou melhorar os serviços prestados à população. O conjunto aponta para concepção de Estado que reduz a capacidade de o Estado atender necessidades coletivas e transfere para o mercado, para os governos locais ou para os próprios cidadãos responsabilidades que exigem coordenação e financiamento públicos.

É a velha receita ultraliberal: diminuir o Estado onde esse protege a maioria e abrir espaço para interesses privados onde existem recursos, negócios e oportunidades de lucro. O discurso é o da economia; o resultado potencial é a socialização dos prejuízos e a privatização das oportunidades.

Os 10 projetos foram apresentados em março de 2026 e atingem áreas diferentes, mas complementares. Seu efeito combinado seria enfraquecer instrumentos que permitem ao poder público enfrentar desigualdades, proteger populações vulneráveis e promover o desenvolvimento para além dos interesses imediatos do mercado.

Uma ressalva é necessária: as propostas não significam, por si só, que todos os serviços dessas instituições desapareceriam automaticamente. Algumas preveem a transferência de competências para outros órgãos. O problema é que extinguir instituição especializada não garante a continuidade da capacidade técnica, da autonomia, de seu orçamento ou da atuação territorial.

Até aqui, o que existe são propostas legislativas, não extinções consumadas. O debate, porém, precisa ocorrer antes que avancem: depois de desmontada estrutura pública, reconstruí-la pode custar muito mais do que mantê-la funcionando.

Fome não espera o mercado

PL 1.005/26 - Extinção da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento)

A Conab é instrumento fundamental da política agrícola e de abastecimento. Atua no levantamento de informações sobre safras, na gestão de estoques públicos, no apoio à comercialização agrícola e na execução de políticas orientadas à agricultura familiar e à segurança alimentar.

Se aprovada a extinção, o País perderia estrutura especializada para acompanhar a produção e os preços agrícolas, administrar estoques estratégicos e executar programas de abastecimento. O enfraquecimento dessa capacidade reduziria os instrumentos públicos para enfrentar crises de oferta, oscilações de preços e dificuldades de acesso a alimentos.

Na prática, quem tem renda elevada pode absorver melhor a alta dos preços. Para quem compromete boa parte do salário com a comida, a diferença entre ter ou não políticas públicas de abastecimento pode significar colocar alimentos à mesa ou passar necessidade.

A alimentação não pode ficar subordinada exclusivamente à lógica do lucro. O mercado é importante para produzir e distribuir, mas não substitui a responsabilidade do Estado de combater a fome e proteger a população de crises.

Saúde pública sem presença territorial

PL 1.014/26 - Extinção da Funasa (Fundação Nacional de Saúde)

A Funasa tem atuação histórica no saneamento e na saúde ambiental, com especial importância para municípios de pequeno porte, áreas rurais e comunidades que enfrentam dificuldades para obter água potável e esgotamento sanitário.

Seu desaparecimento retiraria do País estrutura federal especializada no apoio a essas localidades. Sem garantia de que suas atribuições, equipes e recursos seriam integralmente absorvidos por outros órgãos, municípios com menor capacidade financeira e técnica poderiam ficar ainda mais desassistidos.

O resultado potencial seria o agravamento das desigualdades no acesso ao saneamento, com consequências para a prevenção de doenças, a qualidade de vida e a saúde coletiva.

Água tratada e esgoto não são privilégios. São condições básicas de dignidade e de prevenção de doenças. Para quem vive onde o poder público já chega com dificuldade, extinguir a instituição responsável por apoiar essas políticas é ampliar a distância entre o direito previsto e o serviço efetivamente prestado.

Direitos humanos não são descartáveis

PL 1.013/26 - Extinção do CNDH (Conselho Nacional dos Direitos Humanos)

O CNDH atua em defesa e na promoção dos direitos humanos, recebe denúncias, acompanha violações e pode recomendar providências às autoridades. Trata-se de espaço institucional de fiscalização e participação social.

A extinção do órgão enfraqueceria o canal nacional de acompanhamento de violações e de cobrança por providências do poder público. Pessoas submetidas à violência, discriminação, violações em instituições ou conflitos que ameacem direitos fundamentais perderiam instância de atuação e articulação.

O conselho não substitui a Justiça nem resolve sozinho as violações, mas ajuda a dar visibilidade a problemas que frequentemente atingem quem tem menos recursos para se defender.

Eliminar um mecanismo de proteção não elimina a violação. Apenas pode tornar mais difícil denunciá-la, documentá-la e exigir responsabilização.

Uma democracia não se mede apenas pela liberdade dos poderosos de defender seus interesses. Mede-se, sobretudo, pela existência de instituições capazes de proteger quem tem menos poder.

Sem memória, a cultura perde proteção

PL 1.007/26 - Extinção do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)

O Iphan é responsável pela proteção do patrimônio cultural brasileiro, incluindo bens históricos, edificações, sítios arqueológicos, conjuntos urbanos e manifestações culturais reconhecidas em suas atribuições legais.

Acabar com o instituto fragilizaria a estrutura especializada de preservação, fiscalização e orientação técnica. Mesmo que algumas competências fossem transferidas, seria necessário garantir equipes, orçamento, conhecimento acumulado e capacidade de atuação em todo o território nacional.

Sem essa proteção, aumentariam os riscos de deterioração, descaracterização e perda de bens culturais diante da especulação imobiliária, de obras sem cuidados adequados e do abandono.

O patrimônio histórico não pertence apenas aos proprietários dos imóveis nem às gerações que hoje ocupam o poder. É herança coletiva. Destruir essa proteção institucional significa colocar em risco referências que contam a história de diferentes povos, comunidades e regiões do Brasil.

PL 994/26 - Extinção da Ancine (Agência Nacional do Cinema)

A Ancine regula e fiscaliza o mercado audiovisual e participa do fomento à produção brasileira, inclusive por meio de atuação na gestão do Fundo Setorial do Audiovisual.

O projeto prevê transferir competências regulatórias para secretaria específica no Ministério da Cultura, além de redistribuir servidores e transferir a gestão de recursos e processos. Portanto, a proposta não elimina formalmente toda a política audiovisual, mas extingue a agência responsável por executar parte decisiva dessa.

Na prática, a mudança poderia provocar perda de autonomia técnica, descontinuidade administrativa e dificuldades na fiscalização e no financiamento de filmes e outras produções. Tudo dependeria da capacidade de a nova estrutura assumir as funções hoje exercidas pela agência.

O audiovisual brasileiro gera trabalho, renda, conhecimento e identidade cultural. Sem instrumentos públicos sólidos de fomento e regulação, produtores independentes e empresas menores podem perder espaço para grandes grupos econômicos, nacionais e estrangeiros.

Defender o cinema brasileiro não significa dispensar transparência, fiscalização ou avaliação de resultados. Significa reconhecer que a cultura nacional precisa de políticas permanentes, e não de estruturas vulneráveis a mudanças políticas e cortes arbitrários.

Reforma agrária e desenvolvimento regional sob ameaça

PL 1.001/26 - Extinção do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)

O Incra executa políticas de reforma agrária, administra questões relacionadas à estrutura fundiária e desenvolve ações de ordenamento territorial e regularização de áreas rurais, conforme suas competências legais.

Sua extinção enfraqueceria a capacidade federal de conduzir processos de obtenção e destinação de terras, apoiar o desenvolvimento de assentamentos e executar políticas fundiárias. Sem estrutura substituta com recursos e pessoal suficientes, os processos poderiam ficar mais lentos e as famílias assentadas, mais desassistidas.

O efeito potencial seria ampliar as dificuldades de acesso à terra, de regularização e de consolidação da agricultura familiar. Também se reduziria a capacidade de o Estado mediar conflitos fundiários e implementar políticas orientadas à democratização da propriedade rural.

A questão agrária brasileira não desaparece quando se extingue o órgão responsável por enfrentá-la. A desigualdade na distribuição da terra continua existindo. E pode se tornar ainda mais difícil de resolver.

PL 1.002/26 - Extinção do Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas)

O Dnocs tem papel histórico na construção e manutenção de infraestrutura hídrica e na promoção de ações de desenvolvimento em regiões sujeitas à seca, especialmente no semiárido nordestino.

Sua extinção poderia comprometer a continuidade de projetos, a manutenção de estruturas hídricas e a capacidade de articulação de ações destinadas a reduzir os efeitos das estiagens. Os impactos dependeriam da forma como suas atribuições e seus recursos fossem redistribuídos.

Em regiões onde a escassez de água limita a produção, a renda e a permanência das famílias no campo, a presença de políticas públicas é decisiva. Sem essa, os pequenos produtores ficam mais expostos às perdas agrícolas, ao endividamento e ao deslocamento forçado em períodos de seca.

A estiagem é fenômeno natural. A vulnerabilidade extrema diante dessa é também resultado de escolhas políticas.

PL 1.015/26 - Extinção da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba)

A Codevasf executa projetos de infraestrutura, irrigação, abastecimento, revitalização de bacias e desenvolvimento regional, com atuação em diferentes áreas do País.

Sua extinção retiraria estrutura federal especializada na execução de projetos que exigem planejamento de longo prazo e coordenação entre municípios, estados e União. A continuidade das obras e dos programas dependeria da transferência efetiva das competências, dos recursos, dos contratos e das equipes.

Pequenos municípios e comunidades que dependem de obras hídricas, sistemas de abastecimento, apoio produtivo e infraestrutura regional poderiam enfrentar atrasos ou perda de capacidade de atendimento.

O desenvolvimento regional não pode ser medido apenas pelo retorno financeiro imediato. Também exige reduzir desigualdades territoriais, criar oportunidades de trabalho e garantir condições para que as pessoas vivam com dignidade onde nasceram.

Sem comunicação pública, menos pluralidade

PL 995/26 - Extinção da EBC (Empresa Brasil de Comunicação)

A EBC mantém veículos e serviços de comunicação pública, entre esses a TV Brasil, a Agência Brasil e emissoras de rádio públicas, além de desempenhar funções relacionadas à comunicação institucional do Estado.

O projeto propõe extinguir a empresa, autorizar a liquidação de seus ativos e transferir atribuições, inclusive com previsão de participação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em competências relacionadas.

Na prática, a proposta colocaria em risco a continuidade de veículos públicos que oferecem informação, programação cultural, conteúdos educativos e cobertura de temas pouco explorados pelo mercado comercial.

Comunicação pública não deve ser confundida com propaganda governamental. Sua função é oferecer informação de interesse público e ampliar a pluralidade de vozes, com autonomia editorial e compromisso com a sociedade.

Sem estrutura pública de comunicação, o espaço informativo tende a ficar ainda mais concentrado em empresas privadas, cujas decisões editoriais também respondem a interesses comerciais. O cidadão perde alternativa importante de acesso à informação e à produção cultural.

A EBC precisa de transparência, independência editorial e mecanismos de controle público. Extingui-la, porém, não é o mesmo que aperfeiçoá-la.

Menos controle, mais vulnerabilidade no sistema penal

PL 1.009/26 - Extinção do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária)

O CNPCP é órgão de formulação, avaliação e orientação da política criminal e penitenciária brasileira. Entre as funções do órgão estão contribuir para diretrizes de prevenção ao crime, acompanhar questões relacionadas ao sistema prisional e subsidiar decisões públicas na área.

Sua extinção reduziria a capacidade institucional de formular e avaliar políticas penitenciárias em âmbito nacional, especialmente se não houver substituição equivalente, com autonomia técnica e participação especializada.

O sistema prisional brasileiro enfrenta problemas graves, como superlotação, violência, condições degradantes e dificuldades de reintegração social. Desmontar instância de formulação e acompanhamento não resolve esses problemas: pode tornar ainda mais difícil construir respostas coordenadas, avaliar resultados e prevenir violações.

Segurança pública não se resume ao endurecimento de penas. Exige prevenção, investigação, responsabilização, condições dignas de custódia e políticas capazes de reduzir a reincidência.

Estado que abandona o planejamento da política criminal não se torna necessariamente mais eficiente ou mais seguro. Pode apenas deixar seus problemas crescerem sem coordenação.

A quem serve o Estado mínimo?

O conjunto dessas propostas revela concepção de Estado que precisa ser debatida para além da propaganda de redução de despesas. Não basta anunciar que uma instituição será extinta: é preciso demonstrar quanto se economizará, quais funções serão mantidas, quem as executará, com que orçamento e com quais garantias de continuidade.

Se as atribuições forem transferidas sem pessoal, recursos e capacidade operacional, a economia anunciada poderá se transformar em custo social. Se os serviços deixarem de ser prestados, a conta recairá sobre famílias, comunidades e municípios que não dispõem de alternativas.

O Estado de bem-estar social não é coleção de repartições burocráticas. É o conjunto de instituições e políticas que transforma direitos em condições concretas de vida: comida acessível, água tratada, proteção contra violações, cultura, comunicação plural, acesso à terra e desenvolvimento regional.

É possível e necessário aprimorar a Administração Pública, combater desperdícios e exigir transparência. Mas eficiência não pode servir de palavra de ordem para desproteger a população. O debate sério começa pela avaliação dos resultados e pela garantia de que os serviços continuarão existindo; não pela simples eliminação de seus instrumentos.

Quando o Estado recua, os problemas não desaparecem. A fome continua, a seca castiga, o patrimônio se deteriora, a desigualdade fundiária permanece e as violações de direitos seguem atingindo os mais vulneráveis. O que muda é a capacidade coletiva de enfrentá-los.

A pergunta que os 10 projetos impõem ao país é direta: quem ocupará o espaço deixado por essas instituições? Se a resposta for o mercado, a caridade ou a capacidade desigual de cada município, o resultado será previsível: quem pode pagar encontrará alternativas; quem depende de políticas públicas ficará para trás.

Desmontar o Estado social em nome de suposta economia não é neutralidade administrativa. É escolha política sobre quem merece proteção e quem deve arcar com os riscos. E, nessa escolha, os mais pobres quase sempre pagam a conta mais alta.

(*) Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

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