A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV 34/17) decorrente de alterações da MP 785/17. O PLV foi aprovado no Senado em 8 de novembro. Entre as principais mudanças, está a exigência, já para 2018, de adesão das faculdades interessadas a um fundo de garantia, além do pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso. Antes da MP 785, os alunos tinham uma carência de 18 meses para começar a pagar, após o término da faculdade. Apesar de retirar a carência, a n ova lei estabelece juro zero para beneficiários nos contratos assinados a partir de 2018. Alterações dos juros não incidirão sobre contratos firmados antes da mudança. Lei mais

Nós apoiamos

Nossos parceiros