PL 10.887/18: revisão da Lei de Improbidade Administrativa
- Detalhes
- Categoria: Íntegras
Pelo novo projeto, o agente público só poderá responder por improbidade se for comprovado que agiu com a intenção de cometer uma ilegalidade. A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a Administração Pública. Texto aprovado na Câmara, em 16 de junho. Vai ai exame do Senado. Leia mais