Em vigor desde janeiro, o plenário do Senado aprovou, na última quinta-feira (27), a medida provisória que estabeleceu em R$ 1.100 o valor do salário mínimo (MP 1.021/20). Como o texto não foi modificado pelo Congresso, a matéria segue para promulgação.

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O valor do piso nacional representa reajuste de 5,26% em relação ao de 2020, que era de R$ 1.045. A mudança apenas repõe a inflação e não representa ganho real.

Desde o ano passado deixou de vigorar a política de valorização do salário mínimo que funcionou entre 2012 e 2019 e incorporava, além da taxa de inflação, a variação do PIB (Produto Interno Bruto) em anos anteriores.

O valor diário do salário mínimo é de R$ 36,67, e o valor horário, de R$ 5.

Novo BPC
Da mesma forma, os senadores aprovaram também, em sessão remota, a MP (medida provisória) que define novos critérios para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) às pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (MP 1.023/20).

Aprovada na forma do PLV (Projeto de Lei de Conversão) 10/21, a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Também são beneficiados os idosos acima de 65 anos na mesma situação. A matéria tinha validade apenas até o dia 1º de junho e foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

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