O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto que define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. De acordo com o PL 783/21, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), só poderão participar da distribuição de vagas não preenchidas partidos que alcancem a cláusula de desempenho. O texto recebeu 57 votos favoráveis e 14 contrários, e segue então, para exame da Câmara dos Deputados.

clausula de barreira

Como forma de evitar conflitos e promover alinhamento entre as matérias, Vanderlan solicitou que fosse retirada do substitutivo à redação dada ao artigo 108 do Código Eleitoral e do parágrafo terceiro do artigo 10 da Lei 9.504, de 1997, por estar sendo tratado no PL 1.951/21, que aguarda votação em plenário, e que trata do estabelecimento de cotas para incentivar a participação de mulheres na política.

Na discussão sobre o projeto, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) ressaltou que votaria contra. Ele defendeu a criação de comissão especial para debater o tema de forma mais aprofundada.

“Há sério risco de legislarmos mal, a improvisação nos leva ao risco de legislarmos mal. Em matéria de legislação eleitoral partidária e modelo político, somos cobrados há muito tempo e não oferecemos a resposta competente que a sociedade cobra. Em matéria de modelo político, deveria ser constituída comissão especial para determinar elaboração de pré-projeto a ser submetido à sociedade e ao Congresso para evitar a suspeição do peso do corporativismo”, argumentou.

“Busca-se o interesse localizado desse ou daquele partido e isso não é construtivo. Sugiro que os projetos sejam votados nominalmente para que cada senador assuma responsabilidade nesse processo. Recomendamos voto contrário às proposições deliberadas apressadamente”, afirmou.

Foram apresentadas 22 emendas ao texto, cujo relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), apresentou substitutivo (texto novo) em que acolheu quatro dessas integralmente e outras quatro parcialmente.

Cláusula de desempenho
A cláusula de desempenho foi imposta pela EC (Emenda à Constituição) 97/17. Essa emenda constitucional vedou coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecendo então normas sobre o acesso dos partidos políticos para obtenção de recursos do fundo partidário e tempo de propaganda livre no rádio e na televisão.

O sistema proporcional é o utilizado nas eleições para os cargos de deputados federal, estadual, distrital (DF) e vereador.

O sistema majoritário é utilizado nas eleições para os cargos de presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.

A cláusula de desempenho (também conhecida como cláusula de barreira constitucional, patamar eleitoral ou cláusula de exclusão) restringe ou impede a atuação parlamentar de partido que não alcança determinado percentual de votos.

Adequação
Segundo Fávaro, a permissão para que o partido que não tenha obtido o quociente eleitoral participe da distribuição das vagas não preenchidas, a partir da edição da Lei 13.488/17, está em “flagrante desarmonia” com a EC 97, que criou a cláusula de desempenho para acesso dos partidos políticos a recursos do fundo partidário e tempo de propaganda livre no rádio e na televisão e vedou coligações partidárias, com o objetivo de diminuir os efeitos negativos, segundo ele, da fragmentação partidária e do surgimento das chamadas “legendas de aluguel”.

O projeto retira do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) as menções às coligações em eleições proporcionais, uma vez que essas passaram a ser vedadas após a EC 97; permite que apenas os partidos que tiverem obtido quociente eleitoral participem das sobras na distribuição das cadeiras nas eleições proporcionais; e revoga o artigo do Código Eleitoral que determina que toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por esses paga, sendo solidariamente responsáveis nos excessos dos seus candidatos e adeptos (artigo 241).

No substitutivo aprovado, Vanderlan também alterou dispositivos da Lei 9.504, de 1997, para adequar as disposições do texto à regra constitucional que permite coligações apenas nas eleições majoritárias.

Quociente eleitoral
Ele ainda fez mudanças na redação do projeto de Fávaro para aperfeiçoar as mudanças no Código Eleitoral, retirando mais menções às coligações em eleições proporcionais e fazendo ajustes como renumeração de itens.

Outra emenda acolhida pelo relator, apresentada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), determina que a proibição de participação dos partidos sem quociente eleitoral na distribuição dos lugares por meio do critério das maiores sobras não poderá resultar em menos de três partidos aptos a concorrer a distribuição dos lugares. Caso isso ocorra, será utilizado o critério de maior número de votos obtidos por partido para se alcançar esse mínimo de três partidos.

Emenda do senador Rogério Carvalho incorporada ao substitutivo adapta a proposta às alterações promovidas na terça-feira (13) pelo plenário na Lei 9.504, de 1997, pelo PL 1.086/21, que limitou o número máximo de candidaturas nas eleições proporcionais a até 100% do número de lugares a preencher mais um.

Fortalecimento dos partidos
Para Vanderlan, a participação na distribuição das vagas pelo critério das maiores sobras apenas pelos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral — como previsto na redação original do Código Eleitoral —, representa mais uma medida a favor da construção de partidos mais fortes.

Ledo engano. Essas restrições apenas contribuem para o monopólio dos grandes partidos relativos aos recursos públicos destinados aos partidos políticos. Críticos à tese da cláusula de barreira expressam que essa pode dificultar a existência de partidos que, embora pequenos, cumprem papel importante no jogo político e representam setores sociais minoritários da sociedade brasileira.

Para Pedro Fassoni Arruda, professor de ciência política da PUC-SP, a cláusula traz mais prejuízos do que benefícios. “Acaba favorecendo justamente os grandes partidos e dificultando não só a atuação dos pequenos, mas o surgimento de novas legendas que possam oxigenar o debate [político].”

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