MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) faz os últimos ajustes em projeto de lei que poderá mudar as regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A proposta deve ser enviada ainda na primeira quinzena de agosto à Câmara dos Deputados. No jornal O Globo

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O ministro Luiz Marinho (Trabalho) quer manter a modalidade, mas com a permissão de saque completo do saldo da conta, em caso de demissão do trabalhador.

Hoje, quem escolhe a modalidade saque-aniversário do FGTS, que permite saques periódicos enquanto o trabalhador está empregado, só permite acesso à multa rescisória de 40% do saldo em caso de demissão.

Com o saque-aniversário, anualmente o trabalhador pode retirar parte do seu saldo no Fundo. Mas, ao ser demitido, só tem direito a sacar o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta do FGTS, como ocorre no saque-rescisão.

Saque-rescisão
Mesmo que o trabalhador opte por voltar ao saque-rescisão, ele só poderá ter acesso ao saldo total em caso de demissão no primeiro dia útil do 25º mês após ter migrado de um sistema para o outro, ou seja, depois de 2 anos.

Integrantes do ministério afirmam que há a possibilidade de o saque total também valer retroativamente. Ou seja, o trabalhador que estava na modalidade saque-aniversário e foi demitido nos últimos 4 anos, desde a criação do saque-aniversário, em 2019, poderia solicitar o acesso ao saldo integral de sua conta no FGTS.

A proposta que modifica as regras já tem aval da Casa Civil, de acordo com interlocutores de Marinho. O ministro do Trabalho chegou a defender o fim do saque-aniversário no início do governo Lula, mas sofreu críticas de instituições bancárias que hoje usam a modalidade como garantia de empréstimos. Ele chegou a dizer que a modalidade criada no governo Bolsonaro gerou “farra” financeira.

Fim do saque-aniversário não seria aprovado
Aliados do ministro avaliaram, portanto, que projeto de lei que pedisse o fim da opção não teria espaço para ser aprovado pelos parlamentares.

Como mudanças no FGTS como o saque-aniversário foram feitas por meio de lei ordinária aprovada no Congresso no início do governo Bolsonaro, o assunto precisa passar novamente pelo aval do Legislativo e não apenas pelo Conselho Curador do FGTS.

Em nota, a Caixa afirmou que “enquanto agente operador do FGTS, cumpre a legislação e adota as providências necessárias para a operacionalização do Fundo”.

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