O STF (Supremo Tribunal Federal) segue com o julgamento, por meio do plenário virtual, para validar ou constitucionalizar a chamada “contribuição assistencial” aos sindicatos.

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“O enfraquecimento das entidades sindicais equivale à debilitação da negociação coletiva como instrumento de concretização da melhoria das condições de gestão da força de trabalho no mercado econômico.” | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, presidente da Corte Suprema, apresentou voto favorável, na última sexta-feira (8), para que os sindicatos descontem a contribuição assistencial resultado da aprovação da convenção ou acordo coletivo.

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Agora, já são 7 votos a favor de que a contribuição seja descontada em folha de pagamento, pelas empresas, com porcentual definido em assembleia. O objetivo dessa contribuição é custear as atividades coletivas dos sindicatos, como as campanhas de dissídio salarial coletivo. O julgamento se encerra nesta segunda-feira (11). 

Voto da ministra
Segundo a ministra, “não há exercício da ampla representatividade da categoria sem o respectivo custeio das entidades sindicais. O financiamento constitui elemento indispensável à estruturação saudável dos sindicatos.”

“Esse cenário de enorme prejuízo na arrecadação do sistema sindical brasileiro acarreta profundos reflexos na atuação das entidades sindicais como agentes centrais da representação coletiva trabalhista”, acrescentou no voto.

Emendou: “O enfraquecimento das entidades sindicais equivale à debilitação da negociação coletiva como instrumento de concretização da melhoria das condições de gestão da força de trabalho no mercado econômico.”

E votou: “Nesse contexto, reafirmo os fundamentos expostos no julgamento da ADI 5794 e acompanho o ministro relator no que dá provimento aos embargos de declaração a fim de retificar a tese de repercussão geral (Tema 935) nos termos propostos.”

Leia a íntegra do voto da ministra

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