Por 277 a 129, Câmara decide manter prisão de deputado Chiquinho Brazão
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (10), o parecer que determina a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (Sem Partido-RJ). Em votação no plenário da Casa, 277 deputados votaram a favor e 129 votaram contra, além de 28 abstenções. Eram necessários 257 votos para manter a prisão, a maioria absoluta dos membros da Casa.
Por 277 a 129 e 28 abstenções, Câmara decide manter prisão de deputado Chiquinho Brazão | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O deputado é acusado de ser 1 dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSol-RJ) e do motorista dela, Anderson Gomes, dia 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro.
Brazão foi preso por obstrução de Justiça, dia 24 de março, por ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes.
Decisão da Primeira Turma do STF
A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Primeira Turma do STF, que também determinou a prisão do conselheiro do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), Domingos Brazão, e do delegado da PCRJ (Polícia Civil do Rio de Janeiro), Rivaldo Barbosa.
O trio é investigado por envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson.
De acordo com a Constituição Federal, quando parlamentar federal é preso, o fato deve ser comunicado à respectiva Casa Legislativa para que se manifeste sobre a manutenção da ordem ou da revogação. Atualmente, o deputado está detido no presídio federal de Campo Grande (MS).
Decisão da CCJ
Antes, na tarde de quarta-feira, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou, por 39 votos a 25, o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que ratificou a manutenção da prisão do deputado.
Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa instaurou processo que poderá levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão.
Ao final da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que a decisão será comunicada ao STF.
Constituição
No parecer apresentado à CCJ, o deputado Darci de Matos lembrou que a Constituição Federal admite a possibilidade de prisão de parlamentares, desde que atendidos requisitos como a flagrância e a inafiançabilidade do crime que ensejou a prisão.
“Entendo que as prerrogativas dos parlamentares são para proteger a sua atuação. Não podemos admitir que se utilize a imunidade parlamentar como escudo para a prática de crimes”, disse.
O advogado de defesa de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, disse que a decisão da CCJ foi alicerçada em considerações de mérito, sobre eventual culpabilidade do parlamentar.
Ele argumentou ainda que a Constituição Federal é categórica ao determinar que o parlamentar só pode ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável, e esse não é o caso do deputado Brazão. “Não há prisão em flagrante. Nós temos uma prisão preventiva decretada ao arrepio da Constituição da República”, disse.
Ele também alegou a falta de competência do STF para julgar a questão, já que os atos ocorreram antes da eleição de Brazão como deputado federal. Na época da morte de Marielle e Anderson, ele era vereador na cidade do Rio.