Nova emenda constitucional redefine regras de pagamento de precatórios
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Nesta terça-feira (9), entrou em vigor a Emenda Constitucional 136, que introduz mudanças significativas no regime de pagamento de precatórios — valores devidos pela administração pública em decorrência de condenações judiciais definitivas. A proposta, originalmente apresentada como PEC 66/2023 pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), tem como principal objetivo reduzir a carga financeira imposta à União, estados e municípios.
A emenda retira os precatórios e as requisições de pequeno valor (RPVs) do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Além disso, permite que estados e municípios refinanciem seus débitos previdenciários junto à União em até 300 parcelas. O objetivo é conferir maior previsibilidade orçamentária e flexibilidade financeira aos entes federados.
Outra mudança significativa é a ampliação do acesso ao salário-maternidade. A emenda incorpora ao Orçamento um adicional de R$ 12 bilhões para cobrir a extensão do benefício a trabalhadoras autônomas e seguradas especiais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de agora, basta uma contribuição ao INSS para ter direito ao auxílio, equiparando-as às trabalhadoras formais.
No aspecto fiscal, a emenda estabelece que, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será incluído anualmente no cálculo das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A retirada dessas despesas do teto de gastos em 2026 ajudará o governo a cumprir a meta fiscal do ano, estimada em R$ 34 bilhões.
A EC 136 também antecipa o prazo para inclusão de precatórios no Orçamento: de 2 de abril para 1º de fevereiro. Aqueles apresentados após essa data só serão pagos no segundo exercício seguinte, sem incidência de juros de mora no período intermediário.
Entre outras inovações, destacam-se:
- Correção dos precatórios pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano, exceto se a Selic for maior;
- Limitação de pagamento por estados e municípios conforme o nível de endividamento, variando de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL);
- Possibilidade de acordos diretos com credores, com pagamento à vista e sem correção;
- Aumento gradual dos percentuais de pagamento a partir de 2036 em caso de atraso;
- Suspensão de repasses voluntários e responsabilização por improbidade administrativa em caso de descumprimento.
A emenda ainda eleva temporariamente a desvinculação de receitas municipais de 30% para 50% até 2026, e autoriza o uso de superávits de fundos públicos em ações climáticas e projetos estratégicos até 2030.
A medida busca equilibrar as contas públicas sem abrir mão de compromissos sociais e ambientais, em um esforço para conciliar responsabilidade fiscal e garantia de direitos.
Com informações da Agência Senado