Foi publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feira (26), a Lei 13.319/16, que promove diversas mudanças na aviação brasileira. Com origem na Medida Provisória (MP) 714/16, a norma foi publicada com cinco vetos. Um deles é sobre o trecho que ampliava em até 100% a possibilidade de participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras.

A MP original, editada pela presidente afastada Dilma Rousseff, previa aumento de 20% para 49% no limite máximo de capital estrangeiro, com direito a voto, nas empresas aéreas. A possibilidade de abertura total do setor foi inserida durante votação da matéria na Câmara dos Deputados, em 21 de junho, por meio de emenda do PMDB, aprovada por 199 votos a 71.

No Senado a mudança não foi bem recebida. O texto foi aprovado de forma simbólica em 29 de junho no plenário, mas só depois de acordo para que fosse vetada essa mudança feita pela Câmara. Antes do fim da votação, o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), garantiu que o presidente interino Michel Temer tinha se comprometido a vetar a abertura total ao capital estrangeiro. Segundo Aloysio Nunes, a discussão sobre o tema acontecerá agora ou por projeto de lei a ser enviado pelo Executivo ou dentro da comissão especial de reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

Os senadores alegaram que a questão é muito complexa, exigindo, por isso, debate mais aprofundado. A relatora da matéria foi a senadora Ângela Portela (PT-RR).

De acordo com a justificativa do veto apresentada por Temer, a proposta inicial de aumento do capital estrangeiro para 49% era “meritória”. Entretanto, afirma-se ainda, a elevação dessa participação para até 100% não é adequada ao interesse público. (Fonte: Agência Senado)

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