O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a medida provisória que cria o benefício extraordinário para famílias beneficiárias do programa Auxílio Brasil. Texto prevê o pagamento de uma parcela em dezembro deste ano, com a possibilidade de prorrogação até dezembro de 2022. A MP 1.076/21 foi publicada na terça-feira (7), em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

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Benefício extraordinário complementa o valor do Auxílio Brasil para assegurar o pagamento de R$ 400 por família | Foto: Cléber Medeiros/Senado Federal

O programa Auxílio Brasil foi criado em agosto por meio de outra medida provisória (MP 1.061/21). O benefício extraordinário complementa o valor do Auxílio Brasil para assegurar o pagamento de R$ 400 por família. A MP 1.061 foi aprovada pelo Senado na semana passada.

De acordo com a MP 1.076/21, o complemento não tem caráter continuado e não pode ser incorporado indefinidamente ao valor original do Auxílio Brasil.

Benefício extraordinário
A implementação do benefício extraordinário fica a cargo do Ministério da Cidadania, que deve usar a mesma estrutura de operação e pagamento do Auxílio Brasil. As famílias atendidas devem receber o benefício na data prevista no calendário de pagamentos do programa.

A medida provisória é editada pelo presidente da República em caso de relevância e urgência. A matéria entra em vigor imediatamente após a publicação, mas para virar lei precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O texto vale por 60 dias, que podem ser prorrogados por igual período. Se não for aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional até o prazo final, a MP perde o efeito.

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