A decisão é do dia 31 de janeiro, quando o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) aprovou, por 4 a 2, a cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM).

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O parlamentar pode recorrer e certamente vai recorrer da decisão | Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O parlamentar preside a FPE (Frente Parlamentar Evangélica) do Congresso Nacional. Ele pode recorrer e certamente vai recorrer da decisão.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) o acusa de irregularidade no fretamento de aeronave durante as eleições de 2022, quando Câmara foi reeleito para o 7º mandato de deputado federal.

A decisão do tribunal leva à perda de mandato de outro deputado, Adail Filho, também do Republicanos do Amazonas, que se elegeu graças à boa votação obtida por Câmara. Pelas contas do coeficiente eleitoral, Filho não teria, então, obtido votação suficiente.

Silas Câmara foi o 4º mais votado no estado. Ele obteve 125.068 (6,39%) votos. Adail Filho, que foi contemplado com as sobras de votos de Câmara, foi eleito com 90.028 votos (4,52%). Ele exerce o 1º mandato federal. É empresário. Antes, foi prefeito de Coari (AM), de 2017 a 2020.

Recurso e suplentes
Por meio de nota, a assessoria jurídica de Câmara informou que o parlamentar vai recorrer da decisão.

“A decisão foi formada por pequena maioria de votos e contrariou a posição anterior do próprio TRE-AM, que aprovou as contas do deputado. A confiança na reversão do julgamento é total e o deputado continuará no exercício pleno de suas responsabilidades enquanto aguarda a apreciação do caso em definitivo pela Justiça Eleitoral”, está escrito na nota.

Os suplentes são Alfredo Nascimento, do PL, e Pablo Oliva, do União Brasil, e podem assumir as respectivas as vagas.

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