Na última terça-feira (26), o deputado José Medeiros (PL-MT), relator do PL (Projeto de Lei) 6.688/09, apresentou parecer pela aprovação do projeto, com substitutivo, e pela rejeição do substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, em maio de 2012.

queda centrais sindicais drive 21 set 2023 01 1536x1536
Os sindicatos eram os que mais recebiam recursos em 2017. Arrecadaram R$ 2,04 bilhões no ano. A receita com a contribuição caiu para R$ 40,30 milhões em 2022 | Imagem: Poder360

O PL 6.688 está em discussão na CFT (Comissão de Finanças e Tributação). Foi aberto prazo, de 5 sessões do plenário, a partir desta sexta-feira (29), para apresentação de emendas ao substitutivo apresentado no colegiado.

O PL 6.688 é originário do Senado, da lavra do então senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), e altera dispositivos da CLT para fixar prazo para recolhimento da contribuição sindical.

Importante esclarecer que, a contribuição sindical, na prática, deixou de existir, já que desde a vigência da Reforma Trabalhista — Lei 13.467/17 — passou de obrigatória à facultativa, devendo o empregado requerer o desconto previamente ao empregador, autorizando de forma prévia — por escrito —, voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o artigo 579 da CLT.

Em setembro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) constitucioalizou o direito de os sindicatos cobrarem a chamada taxa ou contribuição assistencial. Desde então, esta forma de arrecadação passou a ser atacada, tanto na Câmara quanto no Senado, e por todos os lados. A mídia tradiconal, a digital, os patrões e o capital, que não querem de forma alguma que os sindicatos arrecadem, a fim de matá-los à mingua. O projeto em questão, no novo texto apresentado na CFT está neste contexto antissindical.

Conteúdo do novo texto na CFT
O substitutivo — novo texto — introduz alterações mais amplas e estruturais na CLT, com foco na obrigatoriedade da autorização individual e expressa do trabalhador para que o sindicato possa fazer o desconto da contribuição sindical, bem como da taxa e/ou contribuição assistencial e/ou negocial.

Isto é, o substitutivo ataca a estrutura sindical, a fim de enfraquecê-la, já que cria mais empecilhos para que o sindicato tenha condições de recolher recursos, a partir de trabalho — negociação do acordo ou convenção coletiva —, que beneficia a todos na categoria profissional. Trata-se, claramente, de postura antissindical.

O substitutivo reforça ainda a vedação de imposições coletivas e que o desconto da contribuição sindical só pode ser feito com autorização individual prévia e expressa, vedando assim decisões coletivas ou negociações coletivas para impor o desconto.

O texto ainda prevê a devolução, 10 vezes maior, do valor descontado irregularmente do trabalhador, caso a autorização individual não seja respeitada.

Vale ressaltar que o projeto original tratava de aspectos técnicos e operacionais da contribuição sindical. Isto é, o parecer aprovado na Comissão de Trabalho objetivava fixar o dia 5 do mês de abril como data para recolhimento da contribuição sindical. Apenas isto.

Tramitação
Findo o prazo para apresentação de emendas ao novo texto na CFT, o relator emitirá parecer sobre as propostas de alteração, se houver. A partir desse procedimento, o PL pode ser incluído na pauta do colegiado.

O passo seguinte, caso o projeto seja aprovado na comissão, será a análise do PL 6.688/09 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Em maio de 2012, a Comissão de Trabalho aprovou, por unanimidade, substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

Nós apoiamos

Nossos parceiros