MP 905/19: Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
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- Escrito por Marcos
- Categoria: Governo Bolsonaro
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A Medida Provisória (MP) 905/19 institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
Principais pontos do programa:
1) MP representará a Reforma Trabalhista 2.0;
2) Novo Direito Coletivo do Trabalho no País;
3) Alguns temas que são tratados nesta MP:
- redução da contribuição previdenciária, para haver o aumento do quadro de empregados, com admitidos de até 24 anos e superior a 55 anos;
- microcrédito para empresas com faturamento total das microempresas;
- mudança do critério de reajuste dos débitos trabalhistas. Hoje, o TST decide pelo IPCA-E + 12% ao ano = 16%.
Se o governo mudar para IPCA-E + poupança = 7% (com Selic a 5%, pois se Selic reduzir o reajuste também reduzirá).
Estima-se que o estoque a ser pago pelos empregadores perante a Justiça do Trabalho seja de R$ 120 bi.
Ou seja, a redução de 9% ao ano representa R$ 10,8 bi de recursos que não serão pagos na Justiça do Trabalho e serão redirecionados pelos empregadores para o desenvolvimento econômico;
- trabalho aos domingos e feriados, em qualquer atividade, sem autorização sindical, sem pagamento adicional e, se houver escala, com folga coincidente com o domingo, a cada 7 semanas;
- possibilidade de conversão dos depósitos recursais em seguro garantia;
- afastar a insegurança jurídica no pagamento da PLR, dos prêmios e vales refeição para o período anterior a reforma trabalhista de 2017; e
- regras para limitar a autonomia dos auditores-fiscais do Trabalho na interdição e nos embargos.
A Medida Provisória 905/19:
1) Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2) Limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a 20% do total de empregados da empresa;
3) Determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até 1 salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador;
4) Isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
5) Estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional; e
6) Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.
Trabalho aos domingos
A MP 905/19 promove ainda série de mudanças na CLT para tratar de assuntos como regulamentação do pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e aos domingos e feriados nos demais setores. Este último ponto retoma assunto já tratado pelo Congresso Nacional este ano.
Em agosto, o Senado excluiu da MP da Liberdade Econômica (MP 881/19, transformada na Lei 13.874/19) artigo que previa o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, que tinha sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.
Conforme a MP 905, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados terá direito a pelo menos 1 repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo a cada 4 semanas, e 1 vez no período máximo de 7 semanas para o setor industrial. Quando a folga não recair em domingo, o pagamento será em dobro.
NOTÍCIAS
MP do Contrato Verde e Amarelo deverá ter parecer técnico do Senado
A MP 905/19 foi publicada em 12 de novembro no Diário Oficial da União. A partir de 6 de fevereiro do ano que vem entra em regime de urgência. O prazo para emendas já foi encerrado, e os partidos estão indicando integrantes da comissão mista que vai analisar o texto. Principais pontos da MP 905/19.
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“O programa Emprego Verde e Amarelo, introduzido pela Medida Provisória nº 905/2019, reduz encargos trabalhistas das empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos em primeiro emprego com carteira assinada. O custo do programa será financiado pela cobrança de uma contribuição previdenciária sobre as pessoas desempregadas que acessarem o seguro desemprego. A IFI estima, a partir das pesquisas amostrais do IBGE, que do total de 5,7 milhões de jovens entre 18 e 29 anos, 3,7 milhões é o universo potencialmente beneficiado pela nova modalidade de contração. O custo potencial da desoneração tributária, em cinco anos, caso a meta de criação anunciada pelo governo de 1,8 milhão de vagas se concretize, é de cerca de R$ 11,3 bilhões. Em um cenário em que apenas 25% da meta de novas vagas se materialize, o valor cairia para R$ 2,8 bilhão. Já o montante que o governo deve arrecadar a partir da contribuição previdenciária do seguro-desemprego é estimado pela IFI em R$ 12,7 bilhões.” - Rafael da Rocha Mendonça Bacciotti, analista do IFI (Instituição Fiscal Independente)
CTB: em nota técnica central analisa os “impactos da controvertida” MP 905/19
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QUADRO COMPARATIVO
MEDIDA PROVISÓRIA (MP) 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019: CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO
Quadro comparativo elaborado pela LBS Advogados, parceiro do DIAP, compara a MP 905, com a legislação atual e faz observações nos principais itens da proposta que vai ser debatida no Congresso Nacional. É importante destacar que a MP aprofunda a Reforma Trabalhista aprovada em 2017 no aspecto da precarização das relações de trabalho, entre outros aspectos, e também com remuneração baixíssima.