governmentataglance2025launchpresentation 250619100623 aa89afad thumbnail

OCDE destaca desafios e avanços na governança pública global

A OCDE lançou a nona edição do relatório Government at a Glance 2025, que analisa o estado da governança pública em seus países membros.
stf mp 805

Contribuição assistencial de não sindicalizados

O STF avançou no julgamento que define os critérios para cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não filiados, reforçando a decisão unânime…
neuriberg dias dir diap

Pacto entre Mercado e Congresso

A elite empresarial tem demonstrado tolerância em relação ao expressivo financiamento público de campanhas eleitorais Neuriberg Dias*
Veja mais Agência DIAP

A Medida Provisória (MP) 905/19 institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.

Principais pontos do programa:

1) MP representará a Reforma Trabalhista 2.0;

2) Novo Direito Coletivo do Trabalho no País;

3) Alguns temas que são tratados nesta MP:

- redução da contribuição previdenciária, para haver o aumento do quadro de empregados, com admitidos de até 24 anos e superior a 55 anos;

- microcrédito para empresas com faturamento total das microempresas;

- mudança do critério de reajuste dos débitos trabalhistas. Hoje, o TST decide pelo IPCA-E + 12% ao ano = 16%.

Se o governo mudar para IPCA-E + poupança = 7% (com Selic a 5%, pois se Selic reduzir o reajuste também reduzirá).

Estima-se que o estoque a ser pago pelos empregadores perante a Justiça do Trabalho seja de R$ 120 bi.

Ou seja, a redução de 9% ao ano representa R$ 10,8 bi de recursos que não serão pagos na Justiça do Trabalho e serão redirecionados pelos empregadores para o desenvolvimento econômico;

- trabalho aos domingos e feriados, em qualquer atividade, sem autorização sindical, sem pagamento adicional e, se houver escala, com folga coincidente com o domingo, a cada 7 semanas;

- possibilidade de conversão dos depósitos recursais em seguro garantia;

- afastar a insegurança jurídica no pagamento da PLR, dos prêmios e vales refeição para o período anterior a reforma trabalhista de 2017; e

- regras para limitar a autonomia dos auditores-fiscais do Trabalho na interdição e nos embargos.

A Medida Provisória 905/19:

1) Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2) Limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a 20% do total de empregados da empresa;

3) Determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até 1 salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador;

4) Isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

5) Estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional; e

6) Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.

Trabalho aos domingos
A MP 905/19 promove ainda série de mudanças na CLT para tratar de assuntos como regulamentação do pagamento de gorjetas, armazenamento eletrônico de documentos, trabalho aos sábados pelos bancários e aos domingos e feriados nos demais setores. Este último ponto retoma assunto já tratado pelo Congresso Nacional este ano.

Em agosto, o Senado excluiu da MP da Liberdade Econômica (MP 881/19, transformada na Lei 13.874/19) artigo que previa o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, que tinha sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.

Conforme a MP 905, o empregado que trabalhar nos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados terá direito a pelo menos 1 repouso semanal remunerado coincidindo com o domingo a cada 4 semanas, e 1 vez no período máximo de 7 semanas para o setor industrial. Quando a folga não recair em domingo, o pagamento será em dobro.

NOTÍCIAS

MP do Contrato Verde e Amarelo deverá ter parecer técnico do Senado
A MP 905/19 foi publicada em 12 de novembro no Diário Oficial da União. A partir de 6 de fevereiro do ano que vem entra em regime de urgência. O prazo para emendas já foi encerrado, e os partidos estão indicando integrantes da comissão mista que vai analisar o texto. Principais pontos da MP 905/19.

Congresso instala na quarta (11) comissão mista da MP 905/19

Deputado Christino Áureo (PP-RJ) é designado relator da MP 905/19

Centrais editam cartilha que explica Carteira Verde e Amarela

MP 905/19: Contrato Verde Amarelo é contestado no STF

Veja as novas regras instituídas pela MP, que alteram 132 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Marinho minimiza impactos para trabalhadores na MP 905/19

Comissão aprova MP do Contrato Verde e Amarelo, que flexibiliza regras trabalhistas, da Agência Senado

MP 905/19: relator exibe 'errata' à complementação de voto

Comissão mista aprova MP 905; vai ao plenário da Câmara


ARTIGOS

A medida provisória (MP) do “Emprego Verde e Amarelo”

MP do Primeiro Emprego aprofunda Reforma Trabalhista

Vilson Romero: A MP 905/19, a CLT e os registros profissionais

Síntese das alterações à MP 905/19; transformada em PLV

NOTAS TÉCNICAS

DIAP elabora nota técnica sobre a controversa MP 905/19

Auditores do Trabalho denunciam MP 905/19 em nota pública

Dieese: MP do “novo desmonte dos direitos trabalhistas”, nota técnica

Nota técnica aponta inadmissibilidades fiscal e orçamentária na MP 905

Leia a Nota Técnica da Consultoria da Câmara dos Deputados
Na NT, a consultoria da Câmara divulgou as adequações orçamentária e financeira da proposta, apontando restrições em alguns pontos do texto enviado pelo governo ao Legislativo. Leia ainda "Análise da adequação orçamentária e financeira da MP 905."

Consultor do DIAP elabora minucioso parecer à MP 905/19

Nota Técnica # 40 - Impacto fiscal do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo - Dez/19
“O programa Emprego Verde e Amarelo, introduzido pela Medida Provisória nº 905/2019, reduz encargos trabalhistas das empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos em primeiro emprego com carteira assinada. O custo do programa será financiado pela cobrança de uma contribuição previdenciária sobre as pessoas desempregadas que acessarem o seguro desemprego. A IFI estima, a partir das pesquisas amostrais do IBGE, que do total de 5,7 milhões de jovens entre 18 e 29 anos, 3,7 milhões é o universo potencialmente beneficiado pela nova modalidade de contração. O custo potencial da desoneração tributária, em cinco anos, caso a meta de criação anunciada pelo governo de 1,8 milhão de vagas se concretize, é de cerca de R$ 11,3 bilhões. Em um cenário em que apenas 25% da meta de novas vagas se materialize, o valor cairia para R$ 2,8 bilhão. Já o montante que o governo deve arrecadar a partir da contribuição previdenciária do seguro-desemprego é estimado pela IFI em R$ 12,7 bilhões.” - Rafael da Rocha Mendonça Bacciotti, analista do IFI (Instituição Fiscal Independente)

CTB: em nota técnica central analisa os “impactos da controvertida” MP 905/19

Dieese: “A reforma trabalhista sem fim e a ‘bolsa Patrão’ do Contrato Verde e Amarelo”

QUADRO COMPARATIVO

MEDIDA PROVISÓRIA (MP) 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019: CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

Quadro comparativo elaborado pela LBS Advogados, parceiro do DIAP, compara a MP 905, com a legislação atual e faz observações nos principais itens da proposta que vai ser debatida no Congresso Nacional. É importante destacar que a MP aprofunda a Reforma Trabalhista aprovada em 2017 no aspecto da precarização das relações de trabalho, entre outros aspectos, e também com remuneração baixíssima.

Artigos

Veja mais Artigos

Notícias

Veja mais notícias

Publicações do Diap

  1. Estudos Políticos
  2. Quem foi Quem
  3. Estudos Técnicos
  4. Cabeças do CN
  5. Educação Política
Veja mais publicações

Canal Diap

Acessar o canal

Nós apoiamos

Nossos parceiros