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Trata-se da 2ª prioridade do governo, depois da reformada Previdência, em fase final de votação na Câmara dos Deputados. Há 3 propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional. 2 estão em tramitação na Câmara dos Deputados e 1 está no Senado Federal. O governo também deve enviar proposta para discussão no Legislativo.

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São 3, as propostas de emendas à Constituição (PEC) em discussão no Congresso Nacional: na Câmara, 293/04 e 45/19; e, no Senado, 110/19A PEC 45 tem o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Foi instalada comissão especial para análise do mérito da proposta.

Em linhas gerais, os textos propõem simplificar a cobrança de tributos com a unificação de vários impostos. A carga tributária, porém, seria mantida. O que muda seria a forma de cobrança, que passaria a ser no consumo e não na produção, além da redistribuição dos recursos arrecadados.

No entanto, como as mudanças atingem vários setores e os impactos variam conforme as regiões do País, não há consenso sobre o tema entre os parlamentares. O debate deve ganhar ainda mais corpo com o envio ao Congresso pelo governo federal de uma 3ª proposta de reforma.

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PEC 45/19
Na Câmara está sob análise a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, formulada pelo economista Bernard Appy e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Extingue 3 tributos federais (IPI, PIS e Cofins) e acaba com o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. Todos esses tributos incidem sobre o consumo. No lugar, seria criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de outro, sobre bens e serviços específicos, de competência federal. O tempo de transição previsto é de 10 anos. O texto foi aprovado pela CCJ, em 22 de maio, e aguarda análise da comissão especial, cuja relatoria é do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Conteúdo da proposta Appy
• Saída de federalismo fratricida que existe hoje para a adoção de federalismo colaborativo;

• Criação do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), que existe em vários países do mundo;

• Unificação em um único tributo, chamado de IBS, o IPI, PIS, Cofins (todos do governo federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal);

• Cobrança não-cumulativa sobre base ampla de bens e serviços;

• Sistema de crédito financeiro;

• Desoneração de exportações e investimentos;

• Cobrança “por fora” sobre preços de bens e serviços;

• Devolução de créditos acumulados em até 60 dias. Em 180 dias, em caso de investigação sobre fraude;

• Alíquota única inicial de 1% com redução de alíquota da Cofins para compensar carga tributária

• Transição de 10 anos para os contribuintes em relação à unificação dos cincos tributos; e

• Transição de 50 anos para a distribuição da parte dos estados e de municípios na receita do novo imposto.

PEC 293/04
No final da legislatura passada, comissão especial da Câmara aprovou o parecer de Hauly à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/04, que simplifica o atual sistema tributário, extinguindo 8 tributos federais e criando 1 imposto sobre o valor agregado de competência estadual. O texto dessa PEC estava pronto para ser votado em plenário, mas Rodrigo Maia evitou a apreciação da proposta, a fim de priorizar a da reforma da Previdência. Essa PEC não está no radar dos deputados e tampouco deve ser retomada na Casa.

PEC 110/19
O texto em discussão no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/19, cujo texto baseia-se na proposta (PEC 293/04) do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Neste, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), substituiria os seguintes tributos: PIS, ICMS, IPI, Cofins, Cofins-Importação, ISS, Cide-Combustíveis, salário-educação, IOF, Pasep, CSLL e ITCMD. Seria criado também 1 imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

A Casa pretende assumir o debate sobre a reforma tributária com a PEC 110/19, que tem o apoio dos líderes partidários e do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), assegura que a equipe econômica do governo concorda com boa parte da proposta de Hauly. Pontos específicos serão discutidos caso a caso, apesar de todos os líderes terem assinado a proposta.

A proposta começará a ser analisada na CCJ, cujo relator é o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Conteúdo da proposta
• Simplificação de cobranças de impostos sem alterar a divisão das receitas;

• Criação do IVA (Imposto de Valor Agregado) - recolhimento estadual;

• IR unificado - recolhimento federal;

• Alíquota zero para alimentos, remédios, máquinas e equipamentos, exportações;

• Rateio com a manutenção da arrecadação de cada nível de governo nos primeiros 5 anos;

• Extinção de 8 tributos federais - IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Obrigações Financeiras), CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), que seria absorvida pelo IRPJ, com alíquota de 33-34%, PIS-Pasep (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Salário-Educação e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre combustíveis; 1 tributo estadual, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e 1 tributo municipal, ISS (Imposto sobre Serviços);

• Criação, em substituição a esses 8 tributos, de imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços); e imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal;

• Incidência do Imposto Seletivo para energia elétrica, combustíveis e derivados, comunicação, minerais, transportes, cigarros, bebidas, veículos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, pneus e autopeças - recolhimento federal;

• IRPF com a cobrança de novas bases isentas ou pouco tributadas e o ataque ao incentivo à chamada “pejotização”;

• Redução da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, com a extinção do Salário Educação, reduzindo a cobrança sobre a folha em 2,5% - alíquota a ser substituída por uma vinculação em receitas em valor equivalente para a educação básica;

• Criação do SuperFisco, órgão de todos os estados e do Distrito Federal e com autonomia perante os governos; e

• Sem alterações na propriedade (IPTU, IPVA, ITR, ITBI e ITCMD - recolhimento municipal); regulatório (II e IE - recolhimento federal); e Previdência (INSS, empregado e empregador).

Proposta do governo
A proposta de reforma tributária do governo, a ser enviada ao Congresso, segundo o porta-voz da Presidência da República, general Rêgo Barros, baseia-se em 3 pilares:

1) simplificação e desburocratização;

2) combate à corrupção, evasão e sonegação; e

3) geração de empregos.

Além disso, troca até 5 tributos federais (PIS, Cofins, IPI, uma parte do IOF e talvez a CSLL) por uma única cobrança, o Imposto Único Federal, e extingue a contribuição ao INSS que as empresas pagam sobre a folha de pagamentos. No seu lugar, haveria 2 opções:

1) a criação de um imposto sobre todos os meios de pagamento ou um aumento adicional na alíquota do Imposto Único.

2) paralelamente, o governo prepara mudanças no IRPJ.

Reforma Tributária Solidária
Trata-se de movimento encabeçado pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), que inclui mais de 40 especialistas em tributos no Brasil.

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“A tributação brasileira está na contramão de outros países capitalistas relativamente menos desiguais. No Brasil, a tributação é extremamente regressiva, porque incide sobre o consumo, não sobre a renda e a propriedade das classes abastadas. Não é verdade que a nossa carga tributária seja elevada, na comparação internacional. Mas é fato que temos a maior carga tributária, em todo o mundo, a incidir sobre o consumo, repassada aos preços das mercadorias, onde captura proporção maior da renda dos pobres e parcela menor da renda dos ricos”, está na apresentação da publicação sobre o tema elaborada pela Anfip e Fenafisco.

E acrescenta: “A tributação progressiva é possível, e as simulações mostram que se pode quase duplicar o atual patamar de receitas da tributação da renda, patrimônio e transações financeiras e, em contrapartida, reduzir a tributação sobre bens e serviços e sobre a folha de pagamentos, quase na mesma proporção. Antecipando os “grandes números” que resultaram desse exercício, sublinha-se que é possível ampliar a justiça fiscal pela:

• Elevação de R$ 253,7 bilhões das receitas da tributação da renda e redução de R$ 231,7 bilhões da receita da tributação sobre bens e serviços; e

• Elevação de R$ 73,0 bilhões da tributação sobre o patrimônio e redução de R$ 78,7 bilhões da tributação sobre a folha de pagamentos.

Esse desenho alternativo permite que o sistema tributário brasileiro deixe de ser regressivo e passe a ser progressivo: no modelo proposto, após a incidência dos tributos indiretos, a desigualdade de renda cai, enquanto que, na situação atual, essa aumenta.”

Emenda Substitutiva Global 178/19
No contexto do debate sobre a reforma tributária, único ponto da pauta oficial que pode ser uma oportunidade, vai requerer dos partidos e movimentos atenção especial, notadamente para garantir fontes de financiamento dos direitos sociais, especialmente os previdenciários, além de reduzir a progressividade dos impostos e tributar os lucros, dividendos, as grandes heranças e grandes fortunas. A proposta que mais se aproxima desses postulados é a Emenda Substitutiva Global 178/19, apresentada pelos partidos de oposição à PEC 45, que sinaliza para uma reforma tributária sustentável, justa e solidária.


COMISSÃO MISTA DO CONGRESSO

Reforma Tributária: audiências; votação em maio na comissão

Congresso instala comissão mista da reforma tributária

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Tramitação - PEC 45/19

1ª fase: CCJ (constitucionalidade/admissibilidade)

CCJ da Câmara aprova reforma tributária; agora discute-se o mérito

2ª fase: comissão especial (mérito)

Comissão especial aprova roteiro para análise da reforma tributária

3ª fase: plenário - 1º turno


4ª fase: plenário - 2º turno

SENADO FEDERAL

Tramitação - PEC 110/19

1ª fase: CCJ (constitucionalidade/admissibilidade e mérito) - 30 dias

Reforma tributária: relatório é apresentado na CCJ do Senado

2ª fase: plenário - 1º turno - 5 sessões (se houver emendas retorna à CCJ - discussão/parecer - 30 dias)

3ª fase: plenário - 2º turno - 3 sessões (só emendas supressivas - se houver alteração de mérito retorna à Câmara - se aprovar sem alteração vai à promulgação)

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