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Em agosto começam a contar os prazos para definir o quadro das eleições deste ano. As datas abaixo são as mais relevantes do processo eleitoral.

As eleições deste ano, que irão ocorrer em outubro, tem conjunto de datas relevantes que devem ser acompanhadas, a fim de cumprir determinações legais da Justiça Eleitoral. Essas datas são estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e servem para eleitores, partidos e candidatos. 

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Acompanhe a seguir, as datas mais importantes que devem ser observadas por partidos e candidatos:

5 de agosto - último dia para realizar convenções pelos partidos políticos e federações para decidir sobre a escolha de candidatos.

12 de agosto - último dia para que o TSE publique a tabela com a representatividade da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates.

15 de agosto - último dia para partidos políticos e federações requererem registro de candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Propaganda eleitoral
16 de agosto - início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

26 de agosto - início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

9 de setembro - partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha.

12 de setembro - último dia para pedir substituição de candidatos.

15 de setembro - TSE vai divulgar prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores.

17 de setembro - a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

27 de setembro - a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.

29 de setembro - último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

30 de setembro - último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral.

1º de outubro - fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

2 de outubro - dia das eleições. Os eleitores poderão votar das 8h às 17h.

Segundo turno
3 de outubro - início da propaganda eleitoral do segundo turno.

7 de outubro - início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno.

27 de outubro - último dia para realização de comícios.

28 de outubro - último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita.

29 de outubro - último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.

30 de outubro - dia das eleições de segundo turno.

Prestação de contas
1º de novembro - último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao primeiro turno.

19 de novembro - último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao segundo turno.

19 de dezembro - último dia para a diplomação dos eleitos.

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