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Troca de partido é permitida pela legislação, 6 meses antes do pleito. Este ano só vale para vereadores, que é cargo proporcional. O primeiro turno da ocorre dia 6 de outubro e o segundo será dia 27 de outubro

Janela partidária é o período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e é considerada justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.

janela partidaria 2024Troca de legenda poderá ocorrer entre 7 de março e 5 de abril | POL -Calendário eleitoral 2024 | Foto: Valdo Virgo/CB

6 meses antes do pleito
Neste ano, a troca de legenda poderá ocorrer, então, entre 7 de março e 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às eleições municipais de 2024.

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A janela partidária é aberta, em qualquer ano eleitoral, 6 meses antes da votação. Neste ano, o primeiro turno da eleição ocorre dia 6 de outubro. O segundo turno ocorre em 27 de outubro.

Quem pode lançar mão
A regra é válida somente para candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado - distrital, estadual e federal - ou vereadora e vereador.

Mandato proporcional
Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa esse cargo atualmente.

Na prática, isso quer dizer que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão 1 mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o mandato.

Deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.

Previsão legal
O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165). A janela também está prevista na EC (Emenda à Constituição) 91, aprovada em 2016, pelo Congresso Nacional.

Em 2018, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que só pode se beneficiar da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.

Vereadores, portanto, só podem migrar de partido, na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais, na janela que ocorre 6 meses antes das eleições gerais.

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